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Aposentadoria INSS

Simule sua elegibilidade e a data estimada de aposentadoria pelas regras gerais e de transição da EC 103/2019.

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Como funciona a aposentadoria pelo INSS?

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) unificou e endureceu as regras de aposentadoria do Regime Geral. A principal mudança foi a exigência de idade mínima combinada com tempo de contribuição, eliminando a aposentadoria apenas por tempo de serviço para quem não tinha contribuído antes de novembro de 2019.

A regra geral atual exige 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens, ou 62 anos e 15 anos de contribuição para mulheres. Além disso, existem regras de transição para quem já estava no sistema antes da reforma — há cinco modalidades diferentes, e o segurado pode escolher a mais favorável.

O valor da aposentadoria é calculado sobre o salário de benefício, com alíquota de 60% + 2% por ano acima do mínimo exigido. Quem tem 40 anos de contribuição pode atingir 100% do salário de benefício.

O que entra no cálculo?

  • Idade atual: comparada com a idade mínima exigida pela regra geral ou de transição aplicável.
  • Tempo de contribuição: comparado com o mínimo exigido e usado para calcular o percentual do benefício.
  • Sexo: determina os requisitos mínimos diferentes para homens e mulheres.
  • Data de início das contribuições: define se o segurado está na regra geral ou pode acessar alguma regra de transição.
  • Pontos de transição: soma de idade + tempo de contribuição, progressiva até 2033 (105 pontos para homens, 100 para mulheres).

Perguntas frequentes

Quais são as regras de aposentadoria pela EC 103/2019?
A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu: aposentadoria por idade progressiva (65 anos/homem, 62 anos/mulher até 2023) com 20/15 anos de contribuição; aposentadoria programada com pontos progressivos (100 a 105 para homens, 86 a 100 para mulheres até 2033); e regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.
O que são as regras de transição da reforma previdenciária?
Existem cinco regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019: (1) pedágio de 50%, (2) pedágio de 100%, (3) por pontos, (4) por idade progressiva, e (5) por tempo de contribuição com redutores. O segurado pode escolher a mais vantajosa.
Existe diferença entre aposentadoria de homem e mulher?
Sim. A EC 103/2019 manteve diferenças: mulheres se aposentam com 62 anos (5 anos a menos que homens) e com 15 anos de contribuição (contra 20 dos homens) na aposentadoria por idade. Na aposentadoria por pontos, os requisitos também são menores para mulheres.
Professores têm regras especiais de aposentadoria?
Sim. Professores do ensino básico público têm redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição em relação às regras gerais. Professores universitários e da rede privada seguem as regras gerais, podendo ter condições especiais em acordos coletivos.

Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.

Atualizado em maio de 2026 · EC 103/2019 e Lei 8.213/1991

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