Calculadora Previdenciária
Aposentadoria INSS
Simule sua elegibilidade e a data estimada de aposentadoria pelas regras gerais e de transição da EC 103/2019.
Como funciona a aposentadoria pelo INSS?
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) unificou e endureceu as regras de aposentadoria do Regime Geral. A principal mudança foi a exigência de idade mínima combinada com tempo de contribuição, eliminando a aposentadoria apenas por tempo de serviço para quem não tinha contribuído antes de novembro de 2019.
A regra geral atual exige 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens, ou 62 anos e 15 anos de contribuição para mulheres. Além disso, existem regras de transição para quem já estava no sistema antes da reforma — há cinco modalidades diferentes, e o segurado pode escolher a mais favorável.
O valor da aposentadoria é calculado sobre o salário de benefício, com alíquota de 60% + 2% por ano acima do mínimo exigido. Quem tem 40 anos de contribuição pode atingir 100% do salário de benefício.
O que entra no cálculo?
- Idade atual: comparada com a idade mínima exigida pela regra geral ou de transição aplicável.
- Tempo de contribuição: comparado com o mínimo exigido e usado para calcular o percentual do benefício.
- Sexo: determina os requisitos mínimos diferentes para homens e mulheres.
- Data de início das contribuições: define se o segurado está na regra geral ou pode acessar alguma regra de transição.
- Pontos de transição: soma de idade + tempo de contribuição, progressiva até 2033 (105 pontos para homens, 100 para mulheres).
Perguntas frequentes
- Quais são as regras de aposentadoria pela EC 103/2019?
- A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu: aposentadoria por idade progressiva (65 anos/homem, 62 anos/mulher até 2023) com 20/15 anos de contribuição; aposentadoria programada com pontos progressivos (100 a 105 para homens, 86 a 100 para mulheres até 2033); e regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.
- O que são as regras de transição da reforma previdenciária?
- Existem cinco regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019: (1) pedágio de 50%, (2) pedágio de 100%, (3) por pontos, (4) por idade progressiva, e (5) por tempo de contribuição com redutores. O segurado pode escolher a mais vantajosa.
- Existe diferença entre aposentadoria de homem e mulher?
- Sim. A EC 103/2019 manteve diferenças: mulheres se aposentam com 62 anos (5 anos a menos que homens) e com 15 anos de contribuição (contra 20 dos homens) na aposentadoria por idade. Na aposentadoria por pontos, os requisitos também são menores para mulheres.
- Professores têm regras especiais de aposentadoria?
- Sim. Professores do ensino básico público têm redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição em relação às regras gerais. Professores universitários e da rede privada seguem as regras gerais, podendo ter condições especiais em acordos coletivos.
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · EC 103/2019 e Lei 8.213/1991