Calculadora Trabalhista
Calculadora de Rescisão CLT
Informe os dados do seu contrato e descubra quanto você tem direito a receber. Funciona para demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo e outros tipos.
O que é a rescisão CLT?
A rescisão do contrato de trabalho é o encerramento do vínculo empregatício entre empregado e empregador, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dependendo do motivo da rescisão — dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo mútuo ou rescisão indireta — o trabalhador tem direito a verbas rescisórias distintas.
Na dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar ao trabalhador todas as verbas acumuladas: saldo de salário pelos dias trabalhados no mês, férias proporcionais com 1/3 constitucional, 13º salário proporcional aos meses trabalhados, aviso prévio indenizado (calculado pela Lei 12.506/2011) e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento sujeita o empregador ao pagamento de multa e juros, além de poder caracterizar rescisão indireta. O acerto deve ser formalizado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
O que entra no cálculo?
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da demissão (Art. 462, CLT).
- Férias proporcionais + 1/3: (salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo atual × 4/3 (Art. 148, CLT).
- Férias vencidas + 1/3: devidas quando há período aquisitivo anterior não gozado (Art. 137, CLT).
- 13º salário proporcional: (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano corrente (Lei 4.090/1962).
- Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 por ano completo, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011).
- Multa do FGTS: 40% sobre o saldo do FGTS na dispensa sem justa causa; 20% no acordo mútuo (Art. 18, Lei 8.036/1990).
Perguntas frequentes
- O que está incluído na rescisão CLT?
- A rescisão por dispensa sem justa causa inclui: saldo de salário (dias trabalhados no mês), férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- A multa do FGTS é sempre 40%?
- Na dispensa sem justa causa, a multa é de 40% sobre o saldo do FGTS (paga pelo empregador). Na rescisão por acordo entre as partes (Art. 484-A da CLT), a multa é de 20%. Em casos de justa causa, não há multa do FGTS.
- Como é calculado o aviso prévio proporcional?
- Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias no total. Exemplo: 5 anos trabalhados = 30 + 15 = 45 dias de aviso prévio.
- Férias vencidas entram na rescisão?
- Férias vencidas são pagas integralmente na rescisão: você recebe o valor de um salário mensal acrescido de 1/3 constitucional. O pagamento "em dobro" (Art. 137 da CLT) é uma penalidade específica aplicada apenas quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal — situação diferente da rescisão normal.
- O cálculo é válido para qualquer tipo de demissão?
- Esta calculadora suporta os cinco tipos principais: dispensa sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo (art. 484-A CLT) e rescisão indireta. As verbas devidas variam conforme o tipo escolhido.
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · Arts. 477–487 da CLT · Lei 12.506/2011 · Lei 8.036/1990 · Súmulas 171 e 305 do TST