Calculadora Trabalhista
Multa do FGTS
Informe o saldo do FGTS e o tipo de rescisão para calcular a multa rescisória devida pelo empregador na demissão.
O que é a multa do FGTS?
A multa rescisória do FGTS é um valor pago pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa como forma de compensação pela perda do emprego. Criada pela Lei 8.036/1990, a multa corresponde a um percentual do saldo total acumulado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço durante todo o período do contrato de trabalho.
Na dispensa sem justa causa, a multa é de 40% sobre o saldo do FGTS. Com a Reforma Trabalhista de 2017, o Art. 484-A da CLT criou a modalidade de rescisão por acordo mútuo, na qual a multa é reduzida para 20%, o trabalhador saca 80% do saldo — mas perde o direito ao seguro-desemprego. Em casos de pedido de demissão ou justa causa, não há multa.
O empregador tem prazo de 10 dias corridos após a notificação de aviso prévio para realizar o depósito da multa. O descumprimento sujeita a empresa a ação trabalhista e correção dos valores em atraso.
O que entra no cálculo?
- Saldo do FGTS: valor total acumulado na conta vinculada do trabalhador, incluindo todos os depósitos mensais e a correção pela TR. Consulte no aplicativo FGTS (Caixa) ou extrato bancário.
- Tipo de rescisão: define o percentual da multa — 40% na dispensa sem justa causa (art. 18 da Lei 8.036/1990) ou 20% no acordo mútuo (art. 484-A da CLT).
- Percentual sobre saldo: multiplicação direta do saldo pelo percentual aplicável — o resultado é o valor da multa a ser pago pelo empregador.
Perguntas frequentes
- Qual é a multa do FGTS na demissão sem justa causa?
- Na dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante todo o contrato de trabalho. Esse valor é pago diretamente ao trabalhador, além do saldo do FGTS, que pode ser sacado.
- O que é a rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A)?
- Inserido pela Reforma Trabalhista de 2017, o Art. 484-A da CLT permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. Nesse caso, a multa do FGTS é de 20% (metade do valor normal), o trabalhador saca 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
- O saldo do FGTS inclui os depósitos de todo o contrato?
- Sim. O saldo do FGTS é a soma de todos os depósitos mensais de 8% (ou 2% para jovem aprendiz) feitos pelo empregador ao longo de todo o período de trabalho, acrescidos da TR (Taxa Referencial). A multa incide sobre esse valor total acumulado.
- Na demissão por justa causa, há multa do FGTS?
- Não. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito à multa rescisória do FGTS e ao saque do fundo (o saldo fica retido até nova contratação ou até completar 62 anos). Por isso é importante checar o motivo da demissão no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
- E no pedido de demissão, é possível sacar o FGTS?
- No pedido de demissão voluntário, o trabalhador não tem direito à multa e não pode sacar o FGTS imediatamente — o saldo fica bloqueado. O saque só é possível em situações específicas previstas em lei, como compra da casa própria, doenças graves ou após 3 anos de desemprego.
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · Art. 18 da Lei 8.036/1990 e Art. 484-A da CLT