Calculadora Trabalhista
Aviso Prévio
Informe o salário e os anos de serviço para calcular o valor do aviso prévio indenizado. Resultado baseado na Lei 12.506/2011.
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho, prevista no Art. 487 da CLT. Ele garante ao trabalhador tempo para se recolocar e à empresa tempo para encontrar um substituto. Pode ser cumprido (o empregado trabalha o período) ou indenizado (a empresa paga o valor sem exigir o trabalho).
Antes de 2011, o aviso prévio era fixo em 30 dias para todos. A Lei 12.506/2011 introduziu a proporcionalidade ao tempo de serviço: a cada ano completo trabalhado na mesma empresa, o trabalhador tem direito a 3 dias adicionais de aviso prévio, com limite total de 90 dias.
Essa proporcionalidade vale para dispensas sem justa causa. Para pedidos de demissão, o empregado deve respeitar o aviso prévio de 30 dias base (sem proporcionalidade adicional a seu favor). O descumprimento pode resultar em desconto no acerto rescisório.
O que entra no cálculo?
- Salário mensal bruto: base do cálculo. O valor diário é obtido dividindo o salário por 30.
- Anos completos de serviço: cada ano completo adiciona 3 dias ao aviso base de 30 dias.
- Dias de aviso total: 30 dias base + (anos × 3 dias), limitado a 90 dias.
- Valor do aviso indenizado: (salário ÷ 30) × dias de aviso total.
Perguntas frequentes
- Como é calculado o aviso prévio proporcional?
- Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, com limite de 90 dias no total. Exemplo: 10 anos = 30 + 30 = 60 dias. O valor é calculado dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando pelos dias de aviso.
- O aviso prévio é sempre indenizado?
- Não. O aviso prévio pode ser trabalhado (o empregado cumpre os dias antes de sair) ou indenizado (a empresa paga sem o empregado trabalhar). Na dispensa sem justa causa, o empregador escolhe. Esta calculadora considera o aviso indenizado — o valor que a empresa pagaria.
- No pedido de demissão, o empregado paga o aviso prévio?
- Sim. Quando o empregado pede demissão, ele deve cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa pelo período proporcional (30 dias base). Caso não cumpra, o valor pode ser descontado do acerto rescisório.
- O aviso prévio conta no cálculo de férias e 13º?
- Sim. O período de aviso prévio, mesmo indenizado, é computado no tempo de serviço para fins de cálculo de férias proporcionais e 13º salário. Isso é especialmente relevante quando o aviso ultrapassa o mês de dezembro ou o aniversário do contrato.
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · Art. 487 da CLT · Lei 12.506/2011 · Súmula 441 do TST