Calculadora Trabalhista
Calculadora de Décimo Terceiro Salário
Informe seu salário e os meses trabalhados para saber o valor exato do seu 13º, com detalhamento de INSS, IRRF e parcelas.
Como funciona o cálculo do 13º salário
O 13º salário (gratificação natalina) é um direito garantido pela Lei 4.090/1962 a todos os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais e aposentados. É calculado na proporção de 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, sendo que qualquer mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo.
O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento) equivale à metade do salário bruto e não sofre desconto de Imposto de Renda. A segunda parcela, paga até o dia 20 de dezembro, é o valor total do 13º menos a primeira parcela, com os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor integral.
Muitos empregadores optam por pagar ambas as parcelas em novembro, junto com o adiantamento de férias, o que é permitido por lei.
Perguntas frequentes
- Como é calculado o 13º salário proporcional?
- Divide-se o salário mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Conta como mês completo qualquer mês em que o trabalhador trabalhou 15 dias ou mais. Exemplo: salário de R$ 3.000 com 8 meses = R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000 bruto.
- Quando o 13º salário é pago?
- A 1ª parcela (adiantamento de 50% do bruto) deve ser paga entre fevereiro e novembro. A 2ª parcela, com os descontos de INSS e IR, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Muitas empresas pagam ambas as parcelas em novembro.
- IR incide sobre o 13º salário?
- Sim, mas apenas na 2ª parcela. O IRRF é calculado pela tabela progressiva sobre o valor do 13º menos o INSS e as deduções de dependentes. A 1ª parcela (adiantamento) não sofre desconto de IR.
- Trabalhador admitido em julho tem direito ao 13º integral?
- Não. O 13º é sempre proporcional aos meses trabalhados no ano. Um trabalhador admitido em julho com 6 meses trabalhados receberá 6/12 = 50% do salário. Cada mês com 15 ou mais dias conta como mês completo.
- O 13º salário entra na base de cálculo do FGTS?
- Sim. O FGTS de 8% (ou 2% para jovem aprendiz) incide sobre o 13º salário integral, incluindo o valor proporcional. O depósito deve ser feito até o dia 7 de janeiro do ano seguinte.
O que entra no cálculo?
- Salário bruto: base de cálculo do 13º, incluindo adicionais habituais (noturno, insalubridade, periculosidade) que integram a remuneração.
- Meses trabalhados: proporção do ano em que houve vínculo empregatício. Qualquer mês com 15 ou mais dias conta como mês completo (Decreto 57.155/65).
- Adicionais mensais: valores de adicionais habituais que integram a base e elevam o 13º proporcional.
- INSS sobre o 13º: calculado pela tabela progressiva 2026 sobre o valor bruto do 13º.
- IRRF sobre a 2ª parcela: calculado sobre o 13º bruto menos o INSS, usando a tabela de IR do mês de dezembro.
Base legal
Lei 4.090/1962 (institui a gratificação de Natal); Lei 4.749/1965 (regulamenta o pagamento); Art. 7º, VIII da Constituição Federal; Súmulas 45, 148, 157, 253 e 388 do TST.
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965