Calculadora Tributária
Calculadora de IRRF
Informe seu salário bruto, dependentes e deduções para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte com a tabela oficial 2026.
Como funciona o cálculo do IRRF sobre o salário
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado mensalmente pelo empregador direto na folha de pagamento. O cálculo começa pela base de cálculo: salário bruto menos a contribuição ao INSS, menos R$ 189,59 por dependente declarado e menos o valor da pensão alimentícia judicial, se houver.
Sobre essa base aplica-se a tabela progressiva vigente, que em 2026 vai de isento (até R$ 2.428,00) a 27,5% (acima de R$ 4.664,68). De cada faixa subtrai-se uma parcela a deduzir, o que torna a alíquota efetiva menor do que a nominal.
O IRRF mensal é uma antecipação do imposto anual. Na declaração do IR, o contribuinte recalcula tudo com os rendimentos do ano inteiro e compensa o que foi retido na fonte — recebendo restituição ou pagando a diferença.
Perguntas frequentes
- Qual o limite de isenção do IR em 2026?
- Em 2026, quem recebe até R$ 2.824,00 de salário bruto (aproximadamente R$ 2.428,00 de base de cálculo após o desconto do INSS) está isento de Imposto de Renda na fonte. Verifique a tabela vigente no momento do cálculo.
- O que é dedução por dependente no IR?
- Cada dependente (cônjuge, filhos, pais em determinadas condições) reduz a base de cálculo do IR em R$ 189,59 por mês. Quanto mais dependentes, menor a base e, consequentemente, menor o imposto devido.
- Pensão alimentícia judicial deduz o IRRF?
- Sim. O valor pago de pensão alimentícia por determinação judicial é deduzido integralmente da base de cálculo do IRRF, reduzindo o imposto a pagar. Pensão paga voluntariamente (sem ordem judicial) não é dedutível.
- O IRRF é o imposto definitivo?
- Não necessariamente. O IRRF é uma antecipação do IR anual. Na declaração do Imposto de Renda (DIRPF), o contribuinte apura o imposto total do ano e abate o que já foi retido na fonte. Se reteve mais do que devia, recebe restituição; se reteve menos, paga a diferença.
- Horas extras e bônus entram na base do IR?
- Sim. Horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), bônus e comissões integram o salário bruto e entram na base de cálculo do IRRF normalmente.
O que entra no cálculo?
- Salário bruto: rendimento total do mês antes de qualquer desconto, incluindo adicionais e horas extras habituais.
- Desconto do INSS: a contribuição previdenciária é deduzida da base do IR — pode ser calculada automaticamente ou informada manualmente com o valor do seu holerite.
- Dependentes: cada dependente legal (cônjuge, filhos, pais) reduz a base do IR em R$ 189,59/mês.
- Pensão alimentícia: valores pagos por determinação judicial são deduzidos integralmente da base do IR.
- Outras deduções: previdência complementar, Funpresp e plano de saúde descontado em folha reduzem a base de cálculo.
- Tabela progressiva 2026: alíquotas de 0% (isenção) a 27,5%, com parcelas a deduzir por faixa.
Base legal
Lei 7.713/1988 (IR sobre pessoas físicas); Decreto 9.580/2018 (Regulamento do IR); Instrução Normativa RFB com a tabela progressiva atualizada anualmente; Art. 150, II da Constituição Federal (princípio da isonomia tributária).
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · Lei 7.713/1988 e Decreto 9.580/2018