Calculadora Previdenciária
INSS 2026
Informe seu salário e categoria para calcular o desconto exato do INSS, com detalhamento por faixa progressiva e alíquota efetiva.
Como funciona o cálculo do INSS pela tabela progressiva
Desde março de 2020, a contribuição previdenciária dos trabalhadores CLT passou a ser calculada de forma progressiva, similar ao Imposto de Renda. Cada faixa de salário tem uma alíquota específica e você paga apenas a alíquota daquela faixa sobre o valor que cai nela — não sobre o salário total.
Em 2026, as faixas são: até R$ 1.518,00 (7,5%), de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 (9%), de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 (12%) e de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 (14%). O teto da contribuição é R$ 8.157,41 — salários acima desse valor pagam o mesmo que quem ganha o teto.
A alíquota efetiva é sempre menor do que a alíquota da última faixa, pois as faixas inferiores têm alíquotas menores. Esta calculadora mostra o detalhamento por faixa para que você entenda exatamente de onde vem cada centavo do desconto.
Perguntas frequentes
- O INSS é calculado por faixa ou sobre o salário total?
- Desde 2020, o INSS é calculado de forma progressiva por faixas, igual ao IR. Cada faixa tem uma alíquota diferente e você paga a alíquota de cada faixa apenas sobre o valor que cai nela. Assim, quem ganha mais paga uma alíquota efetiva maior, mas sem 'salto' brusco.
- Qual é o teto do INSS em 2026?
- O teto da contribuição ao INSS em 2026 é de R$ 8.157,41. Salários acima desse valor pagam a mesma contribuição que quem ganha exatamente o teto. A contribuição máxima mensal é de R$ 908,85.
- Autônomo paga INSS diferente do CLT?
- Sim. O trabalhador CLT contribui pela tabela progressiva sobre o salário. O autônomo (contribuinte individual) pode optar por contribuir com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto, ou com 11% (plano simplificado) apenas sobre o salário mínimo, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
- O INSS desconta sobre todas as verbas do salário?
- Não. O INSS incide sobre o salário base, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e 13º salário. Não incide sobre vale-refeição, vale-transporte, indenizações (como FGTS e multa) e o terço de férias constitucional.
- Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?
- A alíquota nominal é a alíquota da faixa mais alta em que seu salário se encaixa. A alíquota efetiva é a porcentagem real de desconto sobre o salário total. Como o cálculo é progressivo, a alíquota efetiva é sempre menor que a nominal.
O que entra no cálculo?
- Salário de contribuição: base sobre a qual incide o INSS. Para CLT, é o salário bruto incluindo adicionais habituais; para autônomos, é o valor declarado entre o mínimo e o teto.
- Categoria do contribuinte: define a alíquota aplicável — tabela progressiva (CLT/doméstico) ou alíquota fixa (autônomo 20%, plano simplificado 11%).
- Faixas progressivas: para CLT, o cálculo percorre cada faixa e aplica a alíquota correspondente apenas ao trecho do salário naquela faixa.
- Teto previdenciário: R$ 8.157,41 em 2026. Contribuições são limitadas a esse valor, independentemente do salário.
- Adicionais habituais: adicional noturno, insalubridade e periculosidade integram a base de contribuição quando recebidos habitualmente (art. 457 CLT).
Base legal
Lei 8.212/1991 (custeio da Seguridade Social); Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da previdência — institui tabela progressiva); Portaria Interministerial MPS/MF atualizada anualmente com os valores das faixas e do teto.
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · Lei 8.212/1991 e EC 103/2019