Calculadora Trabalhista
Calculadora de Férias CLT
Calcule a remuneração, o 1/3 constitucional e o abono pecuniário das suas férias CLT.
Como funciona o cálculo de férias CLT
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias após cada período aquisitivo de 12 meses. A remuneração de férias é o salário mensal acrescido de 1/3 constitucional (terço de férias), garantido pelo Art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988.
O trabalhador pode optar por vender até 10 dias de férias (abono pecuniário), recebendo o valor proporcional em dinheiro. Nesse caso, o período de descanso efetivo reduz para 20 dias. O abono pecuniário tem isenção de Imposto de Renda.
As férias proporcionais são devidas quando o trabalhador não completou o período aquisitivo completo, calculadas na proporção de 1/12 por mês trabalhado, acrescidas do terço constitucional.
Perguntas frequentes
- O que é o terço constitucional de férias?
- É um acréscimo de 1/3 sobre a remuneração de férias, garantido pelo Art. 7º, XVII da Constituição Federal. Se o salário é R$ 3.000,00, as férias são R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 (1/3) = R$ 4.000,00 bruto.
- O que é abono pecuniário de férias?
- É a possibilidade de o trabalhador vender até 1/3 das férias em dinheiro (até 10 dias). O empregador não é obrigado a aceitar. O valor do abono pecuniário é calculado proporcionalmente aos dias vendidos, acrescido do 1/3 constitucional. O abono pecuniário é isento de IR.
- Quando as férias são em dobro?
- As férias são devidas em dobro quando o empregador não as concede dentro do prazo legal (até 12 meses após o fim do período aquisitivo). Nesses casos, o trabalhador recebe o dobro da remuneração de férias, conforme o Art. 137 da CLT.
- É possível fracionar as férias?
- Sim. Pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do trabalhador e que um dos períodos seja de pelo menos 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias cada.
- INSS e IR incidem sobre as férias?
- O INSS incide sobre a remuneração de férias normais gozadas, incluindo o 1/3 constitucional. A isenção de INSS aplica-se exclusivamente às férias indenizadas (pagas na rescisão sem fruição), conforme o Art. 28, §9º, alínea 'd' da Lei 8.212/91. O IR incide sobre o total das férias normais; férias indenizadas na rescisão são isentas de IR.
O que entra no cálculo?
- Salário bruto: base de cálculo da remuneração de férias, incluindo adicionais habituais integrados ao salário.
- Tipo de férias: vencidas (período aquisitivo completo = 30 dias) ou proporcionais (calculadas em avos conforme meses trabalhados).
- 1/3 constitucional: acréscimo obrigatório de 33,33% sobre a remuneração de férias — Art. 7º, XVII da CF/88.
- Abono pecuniário: se solicitado, converte 10 dias de férias em dinheiro (1/3 dos 30 dias), acrescido do terço constitucional.
- Adiantamento do 13º: para férias vencidas, o trabalhador pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º (50% do salário bruto) junto com o recibo de férias.
Base legal
Arts. 129 a 153 da CLT; Art. 7º, XVII da Constituição Federal (terço de férias); Lei 13.467/2017 (fracionamento das férias em até 3 períodos); Súmulas 7, 81, 149, 171, 261 e 328 do TST.
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · Arts. 129-153 da CLT e Art. 7º, XVII da CF/88