Calculadora Trabalhista
Horas Extras
Informe seu salário e a quantidade de horas extras para calcular o valor exato de adicionais de horas extras e adicional noturno.
O que são horas extras?
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada contratual (geralmente 8h por dia ou 44h por semana). A CLT, em seu art. 59, garante ao trabalhador um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal quando as extras são realizadas em dias úteis.
Para horas trabalhadas em domingos e feriados — dias em que o descanso é legalmente assegurado — o adicional mínimo é de 100% (dobra). Acordos coletivos podem prever percentuais ainda maiores. A lei limita as horas extras a 2 por dia, salvo casos excepcionais previstos em acordo de banco de horas.
O adicional noturno, previsto no art. 73 da CLT, é um direito separado das horas extras: qualquer trabalho realizado entre as 22h e as 5h tem um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal, independentemente de ser hora normal ou extra.
O que entra no cálculo?
- Salário bruto mensal: usado para calcular o valor da hora normal (salário ÷ 220h para jornada de 44h semanais).
- Horas extras em dias úteis: calculadas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal (art. 59 CLT).
- Horas extras em domingos e feriados: calculadas com adicional de 100% (dobra do valor da hora normal).
- Horas noturnas (22h–5h): adicional de 20% sobre o valor da hora normal, cumulável com o adicional de hora extra quando aplicável.
Perguntas frequentes
- Qual o adicional de horas extras obrigatório por lei?
- Pela CLT (art. 59), o adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras em dias úteis. Acordos e convenções coletivas podem prever percentuais maiores. Para horas trabalhadas em domingos e feriados, o percentual mínimo é de 100%.
- Como é calculado o valor da hora normal?
- O valor da hora normal é o salário mensal dividido por 220 horas (jornada padrão de 44h semanais × número médio de semanas no mês). Para jornadas diferentes, divide-se o salário pelo número de horas mensais efetivamente contratadas.
- Qual é o adicional noturno e quais horários ele cobre?
- O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal, aplicável ao trabalho realizado entre 22h e 5h (art. 73 da CLT). Além disso, a hora noturna é reduzida: 52 minutos e 30 segundos equivalem a 1 hora para fins de contagem.
- Existe limite de horas extras por dia?
- Sim. A CLT limita a 2 horas extras por dia, salvo em casos de força maior (art. 59, §1º). A jornada máxima com horas extras é de 10 horas diárias. O banco de horas permite compensar as extras em outro dia, sem pagamento adicional, desde que previsto em acordo coletivo.
- Horas extras entram no cálculo do FGTS e do 13º?
- Sim. As horas extras habituais (pagas mensalmente por pelo menos 1 ano) integram a remuneração e entram na base de cálculo do FGTS, 13º salário, férias e aviso prévio. Horas extras esporádicas não integram essas bases.
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · Arts. 59 e 73 da CLT