Calculadora Trabalhista
Adicionais Trabalhistas
Informe seu salário e suas condições de trabalho para calcular quanto você tem direito a receber de adicional noturno, insalubridade ou periculosidade conforme a CLT.
O que são adicionais trabalhistas?
Os adicionais trabalhistas são compensações financeiras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores expostos a condições especiais: horário noturno, agentes nocivos à saúde (insalubridade) ou atividades de risco (periculosidade). São obrigações do empregador, não benefícios opcionais.
O adicional noturno, previsto no Art. 73 da CLT, remunera o desgaste maior do trabalho entre 22h e 5h com acréscimo de 20% sobre a hora diurna. A hora noturna é também contada como 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o número de horas computadas no período.
Insalubridade e periculosidade não podem ser acumuladas — o trabalhador escolhe o adicional mais vantajoso (Art. 193, §2º, CLT). Já o adicional noturno pode ser somado a qualquer um dos dois. A existência do direito depende de laudo técnico ou enquadramento pelo MTE, mas o valor pode ser estimado com os percentuais legais.
O que entra no cálculo?
- Salário base: valor contratual sem adicionais, usado como base para o cálculo de periculosidade e do adicional noturno.
- Salário mínimo vigente: base de cálculo da insalubridade em todos os graus (Súmula 228 TST). Padrão: R$ 1.518,00 em 2026.
- Adicional noturno (20%): calculado sobre a hora diurna normal (salário ÷ 220h) × número de horas noturnas mensais.
- Insalubridade: grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre o salário mínimo. Requer laudo técnico ou NR-15.
- Periculosidade (30%): calculada sobre o salário base. Aplica-se a atividades com risco de vida (eletricidade, inflamáveis, explosivos, segurança pessoal).
- Regra de conflito: quando os dois adicionais ambientais existem, aplica-se apenas o mais vantajoso (Art. 193, §2º, CLT).
Perguntas frequentes
- Qual a base de cálculo do adicional de insalubridade?
- Pela Súmula 228 do TST (após decisão do STF), o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo vigente: 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). Em 2026, o salário mínimo é R$ 1.518,00, resultando em R$ 151,80, R$ 303,60 e R$ 607,20, respectivamente.
- Adicional noturno pode cumular com hora extra?
- Sim. Se o trabalhador faz hora extra no período noturno (entre 22h e 5h), recebe o adicional noturno de 20% E o adicional de hora extra de 50% (ou 100% aos domingos e feriados), calculados sobre a hora noturna reduzida (52min 30seg).
- Qual o percentual do adicional de periculosidade?
- O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base (sem acréscimo de outros adicionais). Trabalhadores em condições de risco elétrico, explosivos, inflamáveis, roubos ou outras ameaças à integridade física têm direito a esse adicional, conforme as NRs do MTE.
- Adicional de insalubridade e periculosidade podem ser pagos juntos?
- Não. O trabalhador pode optar por apenas um dos dois adicionais, conforme o Art. 193, §2º da CLT. Deve-se escolher o mais vantajoso financeiramente. Esta calculadora mostra automaticamente qual é mais benéfico.
- O adicional noturno é calculado sobre qual base?
- O adicional noturno de 20% é calculado sobre a hora diurna normal (salário ÷ 220 horas). Além disso, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (hora reduzida), o que aumenta o número efetivo de horas pagas no período noturno.
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · Art. 73, 192 e 193 da CLT · Súmula 228 TST · NR-15 e NR-16 do MTE