Calculadora Trabalhista
Calculadora de Seguro-Desemprego
Descubra quantas parcelas você tem direito e o valor de cada uma.
Como funciona o cálculo do seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo ao trabalhador demitido sem justa causa. O valor é calculado sobre a média dos três últimos salários antes da demissão, aplicando uma tabela progressiva: quanto maior o salário, menor a proporção recebida, com um teto definido anualmente pelo Ministério do Trabalho.
O número de parcelas depende do tempo de serviço e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício. Na primeira solicitação, são necessários pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses para ter direito. Nas solicitações seguintes, o prazo mínimo diminui.
O benefício é pago mensalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser sacado em agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou pelo aplicativo CAIXA Tem.
Perguntas frequentes
- Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?
- Na primeira solicitação: 3 parcelas para quem trabalhou 12 a 23 meses, 4 parcelas para 24 a 35 meses e 5 parcelas para 36 meses ou mais. As quantidades mudam a partir da segunda e terceira solicitação, com exigência de tempo de emprego menor.
- Como é calculado o valor do seguro-desemprego?
- O benefício é calculado sobre a média dos últimos 3 salários antes da demissão. Pela tabela 2025: salários até R$ 2.229,25 recebem 80% do valor; entre R$ 2.229,26 e R$ 3.715,42 recebem R$ 1.783,40 + 50% do excedente; acima de R$ 3.715,42 o teto é R$ 2.541,35. O piso é o salário mínimo.
- Posso solicitar o seguro-desemprego antes de 30 dias após a demissão?
- O prazo para solicitar começa no 7º dia após a demissão e vai até o 120º dia. Solicitar antes do 7º dia ou depois do 120º dia resulta em perda do benefício.
- Trabalhador doméstico tem direito ao seguro-desemprego?
- Sim. O trabalhador doméstico demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego desde a Emenda Constitucional 72/2013 e Lei Complementar 150/2015, seguindo as mesmas regras gerais.
- Posso trabalhar enquanto recebo o seguro-desemprego?
- Não. Se o beneficiário for contratado com carteira assinada durante o recebimento do benefício, o pagamento é suspenso automaticamente. O benefício pode ser retomado se a demissão ocorrer novamente, respeitando as regras de nova solicitação.
O que entra no cálculo?
- Salários dos últimos 3 meses: base para o cálculo da média salarial, que determina o valor de cada parcela.
- Meses trabalhados consecutivos: define o número de parcelas a que o trabalhador tem direito (3, 4 ou 5 parcelas).
- Número de solicitações: na 2ª solicitação exige-se 9 meses trabalhados; na 3ª ou mais, apenas 6 meses — diferente da 1ª solicitação (12 meses).
- Tipo de trabalhador: formal (CLT) ou doméstico seguem as mesmas regras de cálculo, mas têm bases legais distintas.
- Data de demissão: usada para calcular o prazo limite de requerimento (do 7º ao 120º dia após a demissão).
Base legal
Lei 7.998/1990 (Programa de Seguro-Desemprego); Lei 8.900/1994 (ampliação das parcelas); Lei Complementar 150/2015 (trabalhador doméstico); Resolução CODEFAT com tabela de valores atualizada anualmente.
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · Lei 7.998/1990 e Resolução CODEFAT