Calculadora Trabalhista
Insalubridade e Periculosidade
Calcule o adicional de insalubridade ou de periculosidade conforme a CLT e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
O que são insalubridade e periculosidade?
O adicional de insalubridade é garantido pelo art. 192 da CLT aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde em grau superior ao limite de tolerância fixado pelo Ministério do Trabalho. Não é qualquer exposição que gera direito ao adicional — apenas aquelas enquadradas na NR-15, verificadas por laudo técnico de profissional habilitado.
O adicional de periculosidade, previsto no art. 193 da CLT, é destinado a trabalhadores que atuam em condições de risco para a vida: exposição a explosivos, inflamáveis, energia elétrica, roubos ou outras violências físicas, entre outros. O percentual é fixo em 30% sobre o salário contratual, independentemente do grau de risco.
A Súmula 364 do TST determina que o trabalhador não pode acumular os dois adicionais — deve optar pelo mais vantajoso. O laudo técnico é obrigatório para comprovar o direito ao adicional em eventual ação trabalhista.
O que entra no cálculo?
- Tipo de adicional: insalubridade ou periculosidade — cada um tem base de cálculo e percentual diferentes.
- Grau de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), definido pela NR-15 conforme o tipo de agente nocivo.
- Base de cálculo da insalubridade: o salário mínimo nacional (Súmula 228 do TST), atualmente R$ 1.518,00 em 2026.
- Base de cálculo da periculosidade: o salário contratual bruto do trabalhador (sem adicionais), sobre o qual aplica-se os 30%.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
- Insalubridade refere-se à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância (ruído, calor, produtos químicos, etc.), com adicional calculado sobre o salário mínimo. Periculosidade trata de atividades com risco de vida (explosivos, inflamáveis, eletricidade, etc.), com adicional de 30% sobre o salário contratual.
- Quais são os graus de insalubridade e seus percentuais?
- O adicional de insalubridade tem três graus: mínimo (10% do salário mínimo), médio (20% do salário mínimo) e máximo (40% do salário mínimo). O grau é definido conforme a Norma Regulamentadora NR-15, com base em laudo técnico de engenheiro ou médico do trabalho.
- O trabalhador pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo?
- Não. A Súmula 364 do TST e o art. 193, §2º da CLT estabelecem que o trabalhador tem direito a apenas um dos adicionais — insalubridade ou periculosidade — cabendo a ele escolher o mais vantajoso. Não é possível receber os dois cumulativamente.
- O adicional de insalubridade integra o salário para FGTS e 13º?
- Sim. Os adicionais de insalubridade e periculosidade habituais integram a remuneração e servem de base para o cálculo de FGTS, 13º salário, férias, aviso prévio e horas extras. Pela Súmula 139 do TST, o adicional de insalubridade também integra a base de cálculo das férias.
- Como eliminar o adicional de insalubridade?
- O adicional é extinto quando a empresa adota medidas de proteção coletiva ou individual (EPIs) que reduzem a exposição ao agente nocivo abaixo dos limites de tolerância, conforme comprovado em novo laudo técnico. A simples entrega do EPI não elimina o adicional se a proteção não for eficaz.
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · Arts. 192-193 da CLT e NR-15 do MTE