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Calculadora Previdenciária

Tempo de Contribuição

Informe seus períodos de contribuição ao INSS para calcular o tempo total acumulado e verificar a elegibilidade para benefícios.

Períodos de contribuição

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O que é o tempo de contribuição?

O tempo de contribuição é o total de meses e anos em que o trabalhador recolheu contribuições ao INSS, seja como empregado CLT, autônomo, servidor público ou segurado facultativo. É um dos principais requisitos para acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria programada passou a exigir combinação de idade mínima e tempo de contribuição. O tempo acumulado também determina o percentual do benefício: cada ano acima do mínimo exigido acrescenta 2% ao valor recebido.

Períodos trabalhados em regimes diferentes (CLT, RPPS, autônomo) podem ser somados, mas há regras específicas sobre aproveitamento e conversão. Situações complexas requerem análise por advogado previdenciário.

O que entra no cálculo?

  • Períodos de contribuição: intervalos com data de início e fim que geram tempo computável ao INSS.
  • Sobreposição: períodos concomitantes são identificados e contados apenas uma vez.
  • Total em anos, meses e dias: resultado para comparação com os requisitos mínimos de cada benefício.
  • Carência: contagem separada de competências (meses) de contribuição — critério distinto do tempo total.

Perguntas frequentes

Como é calculado o tempo de contribuição total?
O tempo é calculado somando todos os períodos de recolhimento ao INSS (empregado CLT, autônomo, servidor, facultativo). Períodos concomitantes são contados uma única vez. A contagem considera dias, meses e anos exatos.
Contribuição como autônomo conta para aposentadoria?
Sim. Contribuições como Contribuinte Individual são válidas para tempo de contribuição e carência, desde que realizadas no prazo e valor correto (20% sobre o salário de contribuição). No plano simplificado (11%), não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Posso resgatar períodos de contribuição perdidos?
Sim. Contribuições não recolhidas podem ser pagas retroativamente com acréscimo de multa e juros. Para períodos antigos, o INSS pode exigir comprovação documental do vínculo empregatício.
Existe contagem especial para atividades insalubres?
Sim. Trabalhadores em atividades especiais têm o tempo convertido com fator multiplicador (ex.: 25 anos de atividade especial pode converter para 30 ou 35 anos de tempo comum, conforme o grau). Isso pode antecipar a elegibilidade para benefícios.

Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.

Atualizado em maio de 2026 · EC 103/2019 e Lei 8.213/1991

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