ResolveConta

Calculadora MEI / Autônomo

Nota Fiscal Autônomo

Calcule os impostos sobre uma nota fiscal de serviços conforme seu regime tributário: autônomo CPF (INSS + IRPF + ISS), MEI (DAS fixo, sem imposto por NF) ou Simples Nacional (DAS proporcional ao faturamento).

Dados da Nota Fiscal

R$

ISS varia de 2% a 5% conforme o município e o tipo de serviço (Lei Complementar 116/2003).

Resultado imediato · Sem cadastro · Gratuito

Como funciona a tributação do autônomo?

O autônomo que presta serviços no Brasil pode operar sob diferentes regimes tributários, cada um com um conjunto distinto de obrigações fiscais. A escolha do regime impacta diretamente quanto da nota fiscal realmente fica no bolso. Entender essa diferença é fundamental para precificar corretamente os serviços e planejar a carga tributária.

Como pessoa física (CPF), o autônomo é classificado como contribuinte individual do INSS e está sujeito ao IRPF progressivo. A alíquota de INSS é 20% sobre os rendimentos mensais (limitado ao teto de R$ 908,86 em 2026 com a alíquota de 20%) ou 11% no plano simplificado. Sobre a base deduzida o INSS, incide o IRPF conforme a tabela progressiva. Além disso, cada nota fiscal de serviços está sujeita ao ISS municipal (2% a 5%).

O MEI oferece a maior simplificação: paga um valor fixo mensal de DAS independentemente do faturamento dentro do limite de R$ 81.000/ano. A nota fiscal não gera imposto adicional por transação — o tributo mensal já cobre todo o período. O Simples Nacional é intermediário: o DAS é calculado sobre o faturamento acumulado (percentual menor que pessoa física, mas variável conforme o volume de vendas).

O que entra no cálculo?

  • Regime tributário: CPF, MEI ou Simples Nacional — determina quais impostos incidem.
  • Valor da nota fiscal: valor bruto do serviço prestado.
  • ISS (%): alíquota municipal definida pelo tipo de serviço e cidade (2% a 5%).
  • INSS (CPF): 20% sobre o valor bruto, limitado ao teto previdenciário.
  • IRPF (CPF): alíquota progressiva sobre o valor bruto menos INSS.
  • DAS Simples: estimativa de 6% sobre o valor da nota (Anexo III médio).
  • Valor líquido: o que efetivamente entra no caixa após todos os tributos.

Dúvidas frequentes

Qual a diferença de impostos entre emitir nota como CPF, MEI ou empresa?
Como CPF (pessoa física): INSS de 20% sobre o valor recebido (limitado ao teto), mais IRPF progressivo sobre a base deduzida o INSS, mais ISS municipal (2% a 5%). Como MEI: paga apenas o DAS fixo mensal — a nota fiscal não gera imposto adicional por transação. Como empresa no Simples Nacional: paga DAS sobre o faturamento (alíquota inicial de ~4% a 6% no Anexo III para serviços), sem INSS e IRPF individuais.
O ISS varia por município — onde consulto a alíquota?
O ISS é um tributo municipal, e cada cidade define sua própria alíquota dentro dos limites da Lei Complementar 116/2003 (mínimo de 2%, máximo de 5%). A alíquota também varia por tipo de serviço — um contador paga ISS de uma alíquota, um engenheiro de outra. Consulte a legislação tributária municipal ou o site da prefeitura da cidade onde o serviço é prestado. Em São Paulo, a maioria dos serviços profissionais paga 5%.
O MEI deve emitir nota fiscal para empresas?
Sim, quando uma empresa (pessoa jurídica) contrata o MEI para prestação de serviços, a emissão de nota fiscal pelo MEI é obrigatória. Para pessoa física, é opcional — mas o comprador não poderá deduzir a despesa para fins fiscais. A nota fiscal do MEI é gratuita e pode ser emitida pelo sistema da prefeitura ou pelo Portal do Empreendedor. O DAS do MEI não é calculado por nota — o valor é fixo mensal.
Autônomo precisa pagar INSS mesmo sem empresa?
Sim. O contribuinte individual (autônomo sem CNPJ) é obrigado a recolher INSS para ter acesso a benefícios previdenciários. A alíquota é de 20% sobre os rendimentos ou 11% no plano simplificado (sem direito a aposentadoria por TC). Quando um autônomo presta serviços a uma empresa, a empresa retém 11% de INSS na fonte e recolhe mais 20% como tomadora — o autônomo não precisa recolher separadamente nesse caso.
Simples Nacional — qual anexo se aplica a serviços intelectuais?
Serviços intelectuais (consultoria, engenharia, TI, saúde, advocacia) geralmente se enquadram no Anexo III ou V do Simples Nacional, com alíquotas que começam entre 6% e 15,5% dependendo do faturamento e da folha de salários. Atividades com fator "r" (relação folha/receita) alto tendem ao Anexo III (alíquotas menores). A classificação exata depende do CNAE e requer análise contábil.

Aviso legal: Os valores são estimativas baseadas nas alíquotas informadas e na tabela progressiva de IRPF 2026. A carga tributária real pode variar conforme deduções anuais, tipo de serviço, município e regime exato. Consulte um contador para planejamento tributário preciso.

Veja também