Calculadora Tributária
Simples Nacional
Calcule a alíquota efetiva e o valor do DAS mensal do Simples Nacional informando o faturamento dos últimos 12 meses e o anexo da sua empresa.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele unifica o recolhimento de até 8 tributos em uma única guia — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) — com alíquotas progressivas conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
O imposto é calculado sobre a receita bruta mensal, com uma alíquota efetiva que varia entre 4% e 33%, dependendo do anexo (tipo de atividade) e da faixa de faturamento. A principal vantagem é a simplicidade operacional: uma única guia substitui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (contribuição patronal).
Empresas com faturamento acumulado de até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses podem optar pelo regime. A adesão é anual — o pedido de inclusão ou exclusão é feito em janeiro, com efeitos a partir do mês seguinte.
O que entra no cálculo?
- Receita bruta mensal (RBM): faturamento do mês de referência, base sobre a qual o DAS é calculado.
- Receita bruta acumulada (RBT12): soma dos últimos 12 meses de faturamento — define a faixa da tabela e a alíquota nominal.
- Anexo da atividade: cada anexo (I a V) tem uma tabela de alíquotas e parcelas de dedução diferentes por faixa.
- Alíquota efetiva: calculada pela fórmula [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] / RBT12.
- DAS a recolher: resultado da multiplicação da alíquota efetiva pela receita bruta do mês.
Perguntas frequentes
- Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
- Podem optar pelo Simples Nacional microempresas (ME) com faturamento até R$ 360.000 por ano e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento até R$ 4,8 milhões. Algumas atividades são vedadas ou têm restrições, como instituições financeiras, cooperativas de crédito e empresas com débitos em aberto com o Fisco.
- O que é a alíquota efetiva do Simples Nacional?
- A alíquota efetiva é o percentual real aplicado sobre a receita mensal, calculado a partir da tabela do Simples Nacional. Ela resulta da fórmula: [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] / RBT12, onde RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal.
- Qual é a diferença entre os anexos do Simples Nacional?
- O Simples Nacional tem 5 anexos com tabelas e alíquotas diferentes por tipo de atividade. Anexo I: comércio. Anexo II: indústria e fabricação. Anexo III: serviços como escritórios, agências de viagem e academias. Anexo IV: serviços como limpeza, vigilância e construção civil. Anexo V: serviços intelectuais como tecnologia e medicina.
- Como o Simples Nacional trata o INSS do empregado e do sócio?
- O DAS (Documento de Arrecadação do Simples) já inclui a contribuição patronal do INSS para os anexos I, II, III e V. Porém, o INSS do empregado (contribuição do trabalhador) é retido separadamente pela folha de pagamento. O pró-labore do sócio é tributado à parte, com contribuição individual ao INSS.
- Posso alterar o anexo do Simples Nacional durante o ano?
- Não. A atividade exercida pela empresa determina o anexo aplicável, e isso não pode ser alterado livremente. Se a empresa exercer múltiplas atividades enquadradas em anexos diferentes, o Simples é calculado separadamente para cada faturamento por atividade, usando o anexo correspondente a cada uma.
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018