ResolveConta

Calculadora Tributária

Parcelamento Fiscal

Simule o parcelamento de um débito fiscal informando o valor principal, multa, juros acumulados e número de parcelas desejadas para estimar o valor de cada prestação e o custo total.

Use a SELIC mensal vigente (~0,79% em 2025). Verifique o programa de parcelamento.

Resultado imediato · Sem cadastro · Gratuito

O que é o parcelamento fiscal?

O parcelamento fiscal é um mecanismo que permite ao contribuinte — pessoa física ou jurídica — regularizar débitos tributários em aberto mediante pagamento em parcelas mensais. No âmbito federal, é regulado pela Lei 10.522/2002 e permite dividir débitos em até 60 parcelas no parcelamento ordinário, com acréscimo de juros SELIC e multa de mora.

Além do parcelamento ordinário, o governo federal periodicamente abre programas especiais de regularização (como REFIS, PERT, Programa Litígio Zero) que oferecem condições mais favoráveis: descontos em multas e juros, prazos estendidos e possibilidade de uso de prejuízos fiscais como crédito. Esses programas têm prazo de adesão limitado e condições próprias.

Para débitos estaduais (ICMS) e municipais (ISS, IPTU), cada ente federativo tem suas próprias regras de parcelamento. As condições variam significativamente de um estado ou município para outro, inclusive nos percentuais de desconto em multa e juros oferecidos em negociações.

O que entra no cálculo?

  • Valor principal: montante original do tributo não pago, base sobre a qual incidem os encargos.
  • Multa de mora: percentual aplicado sobre o principal pela inadimplência (até 20% no parcelamento ordinário federal).
  • Juros acumulados: SELIC acumulada desde o vencimento até a data de consolidação do parcelamento.
  • Número de parcelas: define o prazo e o valor de cada prestação mensal.
  • Total consolidado: soma de principal + multa + juros, dividido pelo número de parcelas.

Perguntas frequentes

Quais tributos federais podem ser parcelados pela Receita Federal?
A Receita Federal permite o parcelamento de débitos de IRPF, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Simples Nacional e outros tributos federais. O parcelamento ordinário admite até 60 parcelas mensais. Programas especiais de parcelamento (como REFIS, PERT, Litígio Zero) oferecem condições diferenciadas com prazos maiores e descontos em multas e juros.
Quais juros incidem no parcelamento fiscal?
No parcelamento ordinário de tributos federais, os juros são calculados pela taxa SELIC acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês do pagamento. Além dos juros, podem incidir multa de mora de até 20% sobre o principal. Programas especiais frequentemente reduzem ou eliminam multas e juros.
Qual é o valor mínimo de cada parcela no parcelamento fiscal?
Para parcelamento ordinário na Receita Federal, a parcela mínima é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. Para débitos do Simples Nacional, o valor mínimo é de R$ 300 por parcela. Programas especiais podem ter valores mínimos diferentes definidos em lei específica.
O que acontece se eu deixar de pagar uma parcela?
O não pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas implica a rescisão do parcelamento, com a retomada da exigibilidade integral do débito acrescido de multa e juros. Após a rescisão, o contribuinte pode ser impedido de obter certidões negativas e pode ter seu CPF ou CNPJ inscrito na Dívida Ativa da União.
Parcelamento fiscal gera certidão negativa?
O parcelamento em dia gera direito à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que tem os mesmos efeitos jurídicos da certidão negativa para fins de licitação, financiamento e outros atos. A certidão negativa plena só é emitida após a quitação total do débito.

Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.

Atualizado em maio de 2026 · Lei 10.522/2002 e Portaria PGFN 948/2017

Veja também