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Calculadora Tributária

IRPF — Imposto de Renda

Calcule seu Imposto de Renda Pessoa Física anual e compare as modalidades de dedução simplificada e completa para descobrir qual é mais vantajosa para o seu perfil.

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Como funciona o IRPF?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal calculado anualmente sobre os rendimentos recebidos pelo contribuinte. A declaração, entregue à Receita Federal entre março e maio, apura o imposto devido no ano anterior e compara com os valores já retidos na fonte ao longo do ano.

O cálculo parte da renda bruta tributável e subtrai as deduções permitidas — INSS, dependentes, pensão alimentícia, despesas médicas e de educação. Sobre a base de cálculo resultante, aplica-se a tabela progressiva com alíquotas de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa de renda.

O contribuinte pode optar pela dedução simplificada (desconto de 20% da renda, sem comprovar despesas) ou pela dedução completa (soma de todas as despesas dedutíveis). A Receita Federal permite simular ambas as formas na declaração para escolher a mais vantajosa.

O que entra no cálculo?

  • Renda tributável anual: soma de todos os rendimentos sujeitos ao IRPF (salários, pró-labore, aluguéis, etc.) recebidos no ano.
  • Contribuições ao INSS: valor total recolhido ao INSS no ano — integralmente dedutível da base de cálculo.
  • Dependentes: cada dependente reduz a base de cálculo em R$ 2.275,08 por ano (na dedução completa).
  • Pensão alimentícia: valores pagos por decisão judicial são integralmente dedutíveis.
  • Despesas médicas: sem limite de dedução, desde que comprovadas com recibos e notas fiscais.
  • Despesas de educação: limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte + dependentes) em 2025.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre dedução simplificada e completa no IRPF?
Na dedução simplificada, o contribuinte desconta 20% da renda tributável (limitado a R$ 16.754,34 em 2025), sem precisar comprovar despesas. Na dedução completa, somam-se despesas com saúde, educação, dependentes e previdência. A escolha mais vantajosa depende do perfil de gastos do contribuinte.
Quem está obrigado a declarar o IRPF em 2025?
Está obrigado quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano; recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000; teve ganho de capital na alienação de bens; realizou operações em Bolsa de Valores; ou possui bens acima de R$ 800.000. Outros critérios podem obrigar à declaração conforme a legislação vigente.
Como funciona a tabela progressiva do IRPF?
A tabela progressiva aplica alíquotas crescentes sobre faixas da base de cálculo. Em 2025: isento até R$ 2.824,00/mês; 7,5% até R$ 3.751,05; 15% até R$ 4.664,68; 22,5% até R$ 6.101,06; 27,5% acima disso. O imposto é calculado sobre cada faixa separadamente, não sobre o total.
Contribuições ao INSS são dedutíveis no IRPF?
Sim. As contribuições ao INSS (como empregado CLT) são integralmente dedutíveis na base de cálculo do IRPF. Isso reduz o valor sobre o qual incide o imposto. Contribuições a planos de previdência complementar (PGBL) também são dedutíveis até 12% da renda bruta tributável.
Dependentes reduzem o IRPF?
Sim. Cada dependente gera uma dedução de R$ 2.275,08 por ano na declaração completa. Além disso, as despesas médicas e de educação dos dependentes também podem ser deduzidas. Na dedução simplificada, os dependentes não geram dedução individual — apenas o desconto de 20% sobre toda a renda.

Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.

Atualizado em maio de 2026 · Lei 7.713/1988 e Instrução Normativa RFB 2.255/2025

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