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Atualização de Débito Judicial

Calcule o valor atualizado de uma condenação judicial aplicando correção monetária pelo índice correto e juros de mora até a data de pagamento.

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Como funciona a atualização de débito judicial?

Em toda condenação judicial, o valor da sentença é expresso em termos históricos — ou seja, o montante calculado na data da decisão. Como o pagamento frequentemente ocorre meses ou anos depois, o Direito brasileiro determina que o valor seja atualizado para que o credor receba o equivalente real ao que lhe foi reconhecido.

A atualização envolve dois componentes: a correção monetária, que recompõe o poder de compra corroído pela inflação, e os juros de mora, que penalizam o devedor pelo atraso. Para condenações cíveis, o STJ consolidou no Tema 905 o uso do IPCA-E como índice de correção, com juros de 1% ao mês a partir da citação.

Para débitos trabalhistas, o TST e o STF firmaram entendimento de que a SELIC (que engloba correção e juros em um único índice) deve ser aplicada desde o ajuizamento da ação. A escolha incorreta do índice pode ser objeto de impugnação na fase de liquidação da sentença.

O que entra no cálculo?

  • Valor da condenação: montante fixado na sentença ou acordo, em termos históricos.
  • Data de início: marco para contagem da atualização (citação, evento danoso ou vencimento).
  • Data de pagamento: data-alvo para cálculo do valor atualizado total.
  • Índice de correção: IPCA-E (cível geral), SELIC (trabalhista/fiscal) ou IGP-M (contratual).
  • Juros de mora: taxa mensal (padrão 1% a.m. para obrigações civis) aplicada sobre o valor corrigido.

Perguntas frequentes

Qual é o índice correto para atualizar débitos judiciais cíveis?
O STJ consolidou no Tema 905 que a atualização monetária de condenações cíveis deve usar o IPCA-E (IPCA acumulado especial) mais juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Esse entendimento substituiu o uso da TR, declarada inconstitucional pelo STF para esse fim. Para débitos trabalhistas, o TST usa a SELIC desde setembro de 2021.
Quando começam a contar os juros de mora em ação judicial?
Em regra, os juros de mora em ação judicial começam a contar a partir da citação do réu (art. 405 do Código Civil). Para ilícitos extracontratuais (ato ilícito, acidente), os juros contam da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Para obrigações líquidas e certas com prazo definido, os juros incidem desde o vencimento.
O que é o Tema 905 do STJ?
O Tema 905 é um julgamento de recurso repetitivo do STJ que fixou a tese de que a atualização de condenações cíveis não pode usar a TR (Taxa Referencial), por ser índice que não reflete a inflação real. O índice correto é o IPCA-E acumulado. A decisão tem efeito vinculante para todos os tribunais do país em condenações de natureza cível.
Como calcular o valor de precatório com atualização?
Precatórios são atualizados pelo índice definido em lei para cada ente federativo. Para a União, usa-se a SELIC. Para Estados e Municípios, pode haver índice próprio fixado em lei estadual ou municipal. O cálculo parte do valor da condenação transitada em julgado, aplicando o índice acumulado desde a data da condenação até a data de pagamento do precatório.
Juros de mora e correção monetária se somam?
Sim. Em condenações judiciais, a prática padrão é: (1) atualizar o principal pela correção monetária (IPCA-E ou SELIC), (2) calcular os juros de mora (1% a.m. em regra) sobre o valor corrigido, e (3) somar ambos ao principal. Os juros de mora incidem sobre o valor corrigido, não sobre o principal histórico — isso evita distorções pelo efeito inflacionário.

Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.

Atualizado em maio de 2026 · STJ Tema 905 e art. 405-406 do Código Civil

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