Calculadora Cível
Danos Morais
Estime o valor de indenização por danos morais com base em parâmetros jurisprudenciais do STJ. O valor final é sempre discricionário do juiz, conforme as circunstâncias do caso concreto.
O que são danos morais?
Danos morais são lesões aos direitos da personalidade — honra, imagem, privacidade, nome, integridade psíquica e dignidade. Diferentemente do dano material (que tem conteúdo econômico mensurável), o dano moral atinge a esfera íntima da pessoa e não pode ser calculado com precisão matemática. Por isso, sua quantificação é discricionária do juiz, orientada por critérios jurisprudenciais.
O STJ desenvolveu o critério bifásico para uniformizar a quantificação: primeiro, fixa-se um valor de referência com base em casos análogos julgados em instâncias superiores (fase 1). Depois, esse valor é ajustado para cima ou para baixo pelas circunstâncias específicas do caso — gravidade da conduta, culpa do ofensor, situação econômica das partes, extensão do dano e efeito pedagógico da condenação (fase 2).
A indenização deve cumprir três funções: compensar a vítima pelo sofrimento sofrido, punir o causador do dano de forma proporcional à sua capacidade econômica, e desestimular condutas semelhantes no futuro. O enriquecimento sem causa é expressamente vedado — o valor não pode ser excessivo a ponto de gerar lucro para a vítima.
O que entra no cálculo?
- Tipo de dano: categoria do bem jurídico lesado (honra, imagem, saúde, privacidade, relação de consumo etc.).
- Gravidade da conduta: leve, médio, grave ou gravíssimo — define a faixa base de referência na jurisprudência do STJ.
- Reincidência do ofensor: condutas reiteradas aumentam o valor para reforçar o caráter pedagógico.
- Vulnerabilidade da vítima: idosos, crianças e pessoas com deficiência merecem proteção reforçada, aumentando a indenização.
Perguntas frequentes
- O que configura dano moral indenizável?
- Dano moral é a lesão a direitos da personalidade: honra, imagem, nome, privacidade, integridade psíquica ou dignidade. Para ser indenizável, deve haver: (1) conduta ilícita do ofensor, (2) dano efetivo ao bem personalíssimo, e (3) nexo causal entre a conduta e o dano. Meros aborrecimentos cotidianos não configuram dano moral — exige-se lesão de certa intensidade que cause sofrimento ou abalo psicológico relevante.
- Como o STJ quantifica o valor dos danos morais?
- O STJ utiliza o critério bifásico: na primeira fase, considera-se o interesse jurídico lesado (parâmetro fixado por casos semelhantes em jurisprudência). Na segunda fase, ajusta-se o valor pelas circunstâncias do caso — culpa, reincidência, situação econômica das partes, extensão do dano e caráter pedagógico. O valor deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular o ofensor, sem causar enriquecimento sem causa.
- Qual é o valor médio de indenização por danos morais no Brasil?
- Os valores variam muito por tipo de caso e porte da ação. Em causas de menor complexidade (inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, falha de serviço), o STJ tem arbitrado entre R$ 5.000 e R$ 15.000. Em casos de acidente de trabalho com lesão permanente, os valores chegam a R$ 50.000 a R$ 300.000. Situações gravíssimas como morte ou grande repercussão social podem ultrapassar R$ 500.000.
- Dano moral e dano material podem ser cumulados?
- Sim. A Súmula 37 do STJ confirma que são cumuláveis indenizações por dano moral e dano material decorrentes do mesmo fato. O dano material cobre o prejuízo econômico concreto (danos emergentes) e o que a vítima deixou de ganhar (lucros cessantes). O dano moral indeniza o sofrimento e a violação dos direitos da personalidade, ambos coexistindo sem compensação entre si.
- Existe prazo prescricional para ação de danos morais?
- Para relações de consumo, o prazo é de 5 anos (CDC, art. 27). Para responsabilidade civil em geral, o prazo é de 3 anos (Código Civil, art. 206, §3º, V), a partir da ciência do dano. Para danos causados por violação de direitos da personalidade sem conteúdo patrimonial, há debate sobre imprescritibilidade — o STJ entende que são prescritíveis em 3 anos, salvo situações excepcionais.
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · Art. 186 e 927 do Código Civil · Critério bifásico STJ