Calculadora Cível
Honorários Advocatícios
Estime os honorários advocatícios com base na tabela orientativa da OAB para o tipo de ação, valor da causa e complexidade do caso.
O que são honorários advocatícios?
Honorários advocatícios são a remuneração devida ao advogado pelos serviços prestados, seja no âmbito contratual (acordo direto com o cliente) ou sucumbencial (fixado pelo juiz na sentença, a cargo da parte perdedora). O Código de Processo Civil de 2015 e o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) regulamentam os parâmetros mínimos e as regras de fixação.
As tabelas de honorários da OAB são editadas por cada seccional estadual e servem como parâmetro mínimo orientativo para os contratos. Para ações judiciais, os honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz entre 10% e 20% do valor da condenação em ações de conhecimento, com critérios específicos para cada tipo de causa — podendo ser maiores em casos de maior complexidade ou menor em causas de pequeno valor.
Desde o Novo CPC, os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado, não ao cliente. Isso significa que, mesmo que o cliente queira abrir mão dos honorários da parte contrária em acordo, precisa da anuência do advogado. Essa regra visa proteger a remuneração do profissional da advocacia.
O que entra no cálculo?
- Valor da causa: base sobre a qual se aplica o percentual de honorários — quanto maior o valor, maior a referência.
- Tipo de ação: cível, trabalhista, previdenciária, criminal — cada tipo tem faixas de percentuais diferentes na tabela OAB.
- Complexidade: fator de ajuste conforme a dificuldade do caso, número de instâncias e dedicação exigida.
- Percentual da tabela OAB: faixa indicativa mínima e máxima para o tipo de ação e valor da causa.
Perguntas frequentes
- A tabela de honorários da OAB é obrigatória?
- Não é obrigatória no sentido de vincular o contrato entre advogado e cliente — as partes têm liberdade para negociar. Porém, a tabela serve como parâmetro mínimo orientativo e é referência para avaliação de honorários em disputas disciplinares. O Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) proíbe a prestação de serviços advocatícios por valor inferior ao mínimo da tabela de honorários da seccional.
- Qual é a diferença entre honorários contratuais e sucumbenciais?
- Honorários contratuais são os valores acordados diretamente entre cliente e advogado no contrato de prestação de serviços. Honorários sucumbenciais são aqueles fixados pelo juiz na sentença, pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. Desde o NCPC (2016), os sucumbenciais pertencem exclusivamente ao advogado, não ao cliente, e não podem ser compensados com os contratuais.
- Como os honorários são calculados em ações trabalhistas?
- Na Justiça do Trabalho, após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os honorários sucumbenciais são de 5% a 15% do valor da condenação. Quem perde paga ao advogado da parte contrária. Para o reclamante beneficiário de gratuidade de justiça, os honorários ficam suspensos por até 2 anos. O contrato com o advogado pode prever percentual adicional a ser pago diretamente.
- Honorários advocatícios são tributados pelo IR?
- Sim. Honorários recebidos por advogados autônomos são tributados pelo IRPF na tabela progressiva (até 27,5%). Advogados que recebem como pessoas jurídicas pagam IRPJ, CSLL, PIS e COFINS — frequentemente optam pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido. Os honorários sucumbenciais também são tributáveis e devem ser declarados na declaração de ajuste anual.
- O que são honorários de êxito?
- Honorários de êxito (também chamados de quota litis ou success fee) são uma remuneração adicional ao advogado condicionada ao sucesso na ação. São permitidos no Brasil e muito comuns em ações indenizatórias, trabalhistas e previdenciárias. Geralmente correspondem a um percentual (10% a 30%) do valor obtido na sentença ou acordo, definido em contrato. O NCPC veda o pacto de quota litis exclusiva — deve sempre haver uma parte fixa.
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · Lei 8.906/1994, NCPC e tabelas OAB estaduais