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Juros e Correção Monetária

Atualize um débito com correção monetária por índice oficial (IPCA, IGP-M, SELIC ou TR) e adicione juros simples ou compostos sobre o período informado.

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O que são juros e correção monetária?

Correção monetária e juros são dois mecanismos distintos de atualização financeira de um valor ao longo do tempo. A correção monetária tem a função de preservar o poder de compra: ela ajusta o valor nominal de uma dívida de acordo com a variação de preços medida por índices como IPCA, IGP-M, SELIC ou TR. Sem correção, a inflação reduz o valor real de qualquer crédito.

Os juros, por sua vez, representam o custo do dinheiro no tempo — seja como remuneração ao credor (juros remuneratórios) ou como penalidade pelo atraso no pagamento (juros de mora). A taxa legal de juros de mora para obrigações civis é de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil), salvo pacto em contrário ou lei especial.

Em disputas judiciais, a aplicação de índices e taxas segue a orientação da jurisprudência e da legislação específica para cada tipo de relação jurídica. O Código Civil, o Código do Consumidor, as normas do BACEN e os julgamentos do STJ definem qual índice se aplica em cada situação.

O que entra no cálculo?

  • Valor principal: montante original da dívida ou crédito a ser atualizado.
  • Data inicial: marco a partir do qual a atualização começa a contar.
  • Data final: data de referência para o cálculo (geralmente hoje ou a data do pagamento).
  • Índice de correção: IPCA, IGP-M, SELIC ou TR — define como o valor é recomposto.
  • Taxa de juros: percentual mensal ou anual aplicado sobre o valor corrigido (simples ou compostos).

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre correção monetária e juros de mora?
A correção monetária recompõe o poder de compra da moeda corroído pela inflação — não representa ganho, apenas mantém o valor real da dívida. Os juros de mora, por sua vez, são uma penalidade pela inadimplência e representam um acréscimo real sobre o principal. Ambos podem ser aplicados simultaneamente: primeiro corrige-se o principal, depois incidem os juros sobre o valor corrigido.
Qual índice usar para correção monetária de débitos judiciais?
Depende do tipo de débito. Para condenações cíveis em geral, o STJ consolidou o uso do IPCA-E (IPCA acumulado, índice especial) mais juros de 1% ao mês (Tema 905). Para débitos trabalhistas, vigora o SELIC desde a reforma trabalhista. Para débitos fiscais federais, aplica-se a SELIC. Para aluguéis, o contrato geralmente define IPCA ou IGP-M.
Juros simples ou compostos em contratos civis?
O Código Civil (art. 591) determina que juros em mútuo oneroso são simples, salvo disposição expressa em contrário. No entanto, contratos bancários e financiamentos são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor e normas do BACEN, que permitem capitalização mensal. Em contratos civis comuns (entre particulares), presume-se juros simples a menos que o contrato indique capitalização.
O IGP-M ainda é usado em contratos de aluguel?
Sim, o IGP-M ainda é amplamente utilizado em contratos de locação residencial e comercial no Brasil, embora tenha perdido popularidade após as altas expressivas de 2020-2021 (chegou a 37% no ano). Hoje, muitos contratos novos optam pelo IPCA, que costuma ser mais previsível. A lei do inquilinato (Lei 8.245/1991) não obriga nenhum índice específico — as partes podem negociar livremente.
Como calcular juros compostos mensais sobre um débito?
A fórmula dos juros compostos é: Montante = Principal × (1 + taxa)^n, onde n é o número de períodos. Para uma taxa mensal de 1% ao mês aplicada por 12 meses sobre R$ 10.000, o montante seria R$ 10.000 × (1,01)^12 = R$ 11.268,25. O custo dos juros compostos cresce exponencialmente com o tempo, diferente dos juros simples que crescem linearmente.

Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.

Atualizado em maio de 2026 · Art. 406 do Código Civil e STJ Tema 905

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