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Custo de Contratação CLT

Calcule o custo mensal total de contratar um funcionário CLT, incluindo encargos patronais (INSS, FGTS, RAT, Sistema S) e provisões de 13º e férias.

Dados do Empregado

R$

Salário combinado em contrato, sem adicionais variáveis.

Definido pelo CNAE da empresa. Pode ser reduzido ou ampliado pelo FAP.

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O que é o custo de contratação CLT?

O custo real de contratar um empregado pela CLT é significativamente maior do que o salário combinado em contrato. Além do salário bruto pago ao trabalhador, o empregador deve recolher encargos patronais mensais e fazer provisões para verbas futuras como 13º salário e férias. Esses custos adicionais costumam representar entre 60% e 80% do salário bruto.

Os encargos fixos mensais incluem INSS patronal (20%), FGTS (8%), RAT/SAT (1% a 3% conforme o risco da atividade) e contribuições ao Sistema S — que engloba SENAI, SESI, SESC, SENAC e outras entidades, totalizando aproximadamente 5,8% conforme o CNAE da empresa. Esses valores são recolhidos mensalmente via DARF ou GPS.

As provisões mensais, embora não sejam desembolsadas imediatamente, representam obrigações que se materializam durante o ano: 13º salário em novembro/dezembro e férias quando o empregado sai de gozo. Um planejamento financeiro preciso exige que essas provisões sejam contabilizadas no custo mensal desde o início do contrato.

O que entra no cálculo?

  • Salário bruto: valor combinado em contrato, base para todos os cálculos.
  • INSS patronal (20%): contribuição previdenciária do empregador, separada do desconto do empregado.
  • FGTS (8%): depósito mensal obrigatório na conta vinculada do empregado.
  • RAT (1% a 3%): custeio de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais, conforme CNAE.
  • Sistema S (5,8%): contribuições a entidades como SENAI, SESI, SESC e SENAC.
  • Provisão 13º: reserva mensal de 1/12 do salário para pagamento em dezembro.
  • Provisão férias + 1/3: reserva mensal de 1/12 × 4/3 do salário para férias anuais.

Perguntas frequentes

Quais são os principais encargos patronais na CLT?
Os encargos patronais obrigatórios são: INSS patronal (20% sobre o salário), FGTS (8%), RAT/SAT (1% a 3%, conforme risco da atividade) e contribuições ao Sistema S (5,8%, como SENAI, SESI, SESC, SENAC, conforme o CNAE). Além desses, o empregador deve fazer provisões mensais para 13º salário (8,33%) e férias com 1/3 constitucional (11,11%).
O custo de contratar inclui o salário pago ao empregado?
Sim. O custo total de contratação é composto pelo salário bruto combinado com o empregado mais todos os encargos patronais e provisões. Para um salário de R$ 3.000, o custo real para o empregador pode chegar a R$ 4.800 ou mais, dependendo do segmento e do grau de risco da atividade.
O que é o RAT e como ele afeta o custo de contratação?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, ex-SAT) é uma contribuição patronal destinada ao financiamento de aposentadorias especiais e benefícios por acidentes de trabalho. Varia de 1% (risco mínimo, como escritórios) a 3% (risco grave, como mineração). O valor pode ser ajustado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode reduzir ou ampliar a alíquota em até 50%.
Vale-transporte e alimentação entram no custo de contratação?
Sim, mas não foram incluídos na estimativa porque variam muito por empresa e localidade. O vale-transporte é obrigação do empregador, com desconto de 6% do salário do empregado. O vale-refeição/alimentação não é obrigatório por lei, mas pode ser exigido por convenção coletiva. Somando esses benefícios, o custo real costuma ser 10% a 20% maior do que o calculado apenas com encargos.
A empresa paga INSS sobre o 13º e as férias?
Sim. O empregador recolhe o INSS patronal (20%), RAT e Sistema S também sobre as verbas rescisórias e sobre o 13º salário e as férias. Isso aumenta o custo das provisões além do valor nominal das verbas. Por isso, a provisão efetiva é maior do que simplesmente reservar 1/12 por mês.

Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.

Atualizado em maio de 2026 · CLT, Lei 8.036/1990 e Decreto 3.048/1999

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