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Rescisão Sem Justa Causa

Calcule todas as verbas rescisórias na dispensa sem justa causa: saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.

Dados do Contrato

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Na dispensa sem justa causa, a multa é de 40% do saldo do FGTS. Consulte o extrato na Caixa.

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O que é a rescisão sem justa causa?

A dispensa sem justa causa é a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. É a modalidade mais comum de encerramento de contrato CLT no Brasil e garante ao trabalhador o pacote completo de verbas rescisórias previstas na legislação.

Além das verbas proporcionais ao tempo de serviço (saldo de salário, férias, 13º), o empregado tem direito ao aviso prévio indenizado ou trabalhado, à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS e ao seguro-desemprego, desde que atenda aos critérios de elegibilidade (meses trabalhados e quantidade de solicitações anteriores).

O aviso prévio, introduzido pela Lei 12.506/2011, é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias base, acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho, com limite máximo de 90 dias. Para empregados com mais de 20 anos de empresa, o aviso é sempre de 90 dias.

O que entra no cálculo?

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês × (salário ÷ 30).
  • Férias proporcionais + 1/3: avos do período aquisitivo em curso.
  • Férias vencidas + 1/3: se houver período completo não gozado.
  • 13º proporcional: avos do ano em curso até a data da rescisão.
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 dias/ano completo, máximo 90 dias (indenizado ou trabalhado).
  • Multa do FGTS (40%): calculada sobre o saldo total do FGTS acumulado.

Perguntas frequentes

Quais verbas o empregado tem direito na dispensa sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a: saldo de salário (dias trabalhados no mês), férias proporcionais + 1/3 constitucional, férias vencidas + 1/3 (se houver), 13º proporcional, aviso prévio indenizado ou trabalhado, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. É a modalidade mais completa em termos de verbas rescisórias.
Como é calculado o aviso prévio na dispensa sem justa causa?
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Para um empregado com 5 anos de empresa, o aviso é de 45 dias (30 + 15). Pode ser trabalhado — o empregado cumpre o aviso normalmente — ou indenizado, quando o empregador paga o valor correspondente sem que o empregado precise trabalhar.
Qual é a diferença entre multa do FGTS (40%) e o saque do FGTS?
São coisas distintas. A multa de 40% é calculada sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato e paga pelo empregador — é uma indenização adicional pelo rompimento sem causa justificada. O saque do FGTS é o levantamento do saldo da conta vinculada, que pertence ao empregado. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe tanto a multa quanto pode sacar todo o saldo.
O empregado pode recusar o aviso prévio?
Sim. O empregado pode pedir a dispensa do aviso prévio por escrito, mas isso implica abrir mão da remuneração dos dias correspondentes. Por outro lado, o empregador também pode conceder aviso prévio indenizado, dispensando o empregado imediatamente e pagando o valor em espécie. Essa é a prática mais comum em rescisões negociadas.
O empregado que pede demissão tem direito às mesmas verbas?
Não. No pedido de demissão, o empregado perde o direito à multa do FGTS (40%), ao saque do FGTS pela rescisão e ao seguro-desemprego. Recebe: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 e 13º proporcional. O aviso prévio é dever do empregado — se não cumprir, o valor pode ser descontado da rescisão.

Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.

Atualizado em maio de 2026 · Arts. 477-487 CLT · Lei 12.506/2011 · Lei 8.036/1990

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