Calculadora Trabalhista
Rescisão Sem Justa Causa
Calcule todas as verbas rescisórias na dispensa sem justa causa: saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
O que é a rescisão sem justa causa?
A dispensa sem justa causa é a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. É a modalidade mais comum de encerramento de contrato CLT no Brasil e garante ao trabalhador o pacote completo de verbas rescisórias previstas na legislação.
Além das verbas proporcionais ao tempo de serviço (saldo de salário, férias, 13º), o empregado tem direito ao aviso prévio indenizado ou trabalhado, à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS e ao seguro-desemprego, desde que atenda aos critérios de elegibilidade (meses trabalhados e quantidade de solicitações anteriores).
O aviso prévio, introduzido pela Lei 12.506/2011, é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias base, acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho, com limite máximo de 90 dias. Para empregados com mais de 20 anos de empresa, o aviso é sempre de 90 dias.
O que entra no cálculo?
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês × (salário ÷ 30).
- Férias proporcionais + 1/3: avos do período aquisitivo em curso.
- Férias vencidas + 1/3: se houver período completo não gozado.
- 13º proporcional: avos do ano em curso até a data da rescisão.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias/ano completo, máximo 90 dias (indenizado ou trabalhado).
- Multa do FGTS (40%): calculada sobre o saldo total do FGTS acumulado.
Perguntas frequentes
- Quais verbas o empregado tem direito na dispensa sem justa causa?
- Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a: saldo de salário (dias trabalhados no mês), férias proporcionais + 1/3 constitucional, férias vencidas + 1/3 (se houver), 13º proporcional, aviso prévio indenizado ou trabalhado, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. É a modalidade mais completa em termos de verbas rescisórias.
- Como é calculado o aviso prévio na dispensa sem justa causa?
- O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Para um empregado com 5 anos de empresa, o aviso é de 45 dias (30 + 15). Pode ser trabalhado — o empregado cumpre o aviso normalmente — ou indenizado, quando o empregador paga o valor correspondente sem que o empregado precise trabalhar.
- Qual é a diferença entre multa do FGTS (40%) e o saque do FGTS?
- São coisas distintas. A multa de 40% é calculada sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato e paga pelo empregador — é uma indenização adicional pelo rompimento sem causa justificada. O saque do FGTS é o levantamento do saldo da conta vinculada, que pertence ao empregado. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe tanto a multa quanto pode sacar todo o saldo.
- O empregado pode recusar o aviso prévio?
- Sim. O empregado pode pedir a dispensa do aviso prévio por escrito, mas isso implica abrir mão da remuneração dos dias correspondentes. Por outro lado, o empregador também pode conceder aviso prévio indenizado, dispensando o empregado imediatamente e pagando o valor em espécie. Essa é a prática mais comum em rescisões negociadas.
- O empregado que pede demissão tem direito às mesmas verbas?
- Não. No pedido de demissão, o empregado perde o direito à multa do FGTS (40%), ao saque do FGTS pela rescisão e ao seguro-desemprego. Recebe: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 e 13º proporcional. O aviso prévio é dever do empregado — se não cumprir, o valor pode ser descontado da rescisão.
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · Arts. 477-487 CLT · Lei 12.506/2011 · Lei 8.036/1990