Calculadora Trabalhista
Rescisão por Justa Causa
Calcule as verbas devidas na dispensa por justa causa (art. 482 CLT). Nessa modalidade, o empregado recebe apenas saldo de salário e férias vencidas.
O que é a rescisão por justa causa?
A dispensa por justa causa é a modalidade mais severa de rescisão do contrato de trabalho, aplicada quando o empregado comete uma falta grave prevista no art. 482 da CLT. É uma punição que implica a perda dos principais benefícios rescisórios, como aviso prévio, multa do FGTS, 13º proporcional, saque do FGTS e seguro-desemprego.
As hipóteses de justa causa são taxativas — ou seja, apenas as situações expressamente listadas no art. 482 podem fundamentar essa modalidade. A lista inclui: ato de improbidade, abandono de emprego, indisciplina ou insubordinação, desídia, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual e outras condutas graves. A empresa deve ter provas sólidas e o ato faltoso deve ser recente.
Do ponto de vista prático, a justa causa é frequentemente contestada na Justiça do Trabalho. Se o empregador não conseguir comprovar a falta grave, o juiz converte a rescisão em dispensa sem justa causa, obrigando o pagamento de todas as verbas devidas nessa modalidade, acrescidas de juros e correção monetária.
O que entra no cálculo?
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão × (salário ÷ 30).
- Férias vencidas + 1/3: somente se houver período aquisitivo de 12 meses completo não gozado.
- Não devidos: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
- Quais são os motivos que justificam a dispensa por justa causa?
- O art. 482 da CLT lista as hipóteses taxativas de justa causa: ato de improbidade; incontinência de conduta; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador; condenação criminal; desídia no desempenho das funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; indisciplina ou insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo à honra ou boa fama; agressão física ou moral; e prática constante de jogos de azar.
- Quais verbas o empregado recebe na justa causa?
- Na dispensa por justa causa, o empregado perde os principais benefícios rescisórios. Recebe apenas: saldo de salário pelos dias trabalhados no mês e férias vencidas com 1/3 (se houver período aquisitivo completo). Não tem direito a: aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS (40%), saque do FGTS e seguro-desemprego. Férias proporcionais também não são devidas, salvo se o empregado já completou o período aquisitivo.
- A empresa precisa comprovar a justa causa?
- Sim. O ônus de provar a justa causa é do empregador. A empresa deve ter documentação robusta: advertências por escrito, registros de ocorrências, provas do ato faltoso. A justa causa deve ser contemporânea ao fato — uma falta antiga que não foi punida não pode ser usada como fundamento para uma demissão posterior. Se a justa causa for questionada na Justiça do Trabalho e não comprovada, converte-se em dispensa sem justa causa.
- Abandono de emprego é justa causa?
- Sim. O abandono de emprego é previsto no art. 482, "i", da CLT como hipótese de justa causa. A jurisprudência consolidou que o abandono se configura após 30 dias de ausência injustificada, com intenção de abandonar o emprego. Porém, a empresa deve notificar o empregado (por correspondência ou edital) antes de registrar a dispensa por justa causa, para dar chance de justificativa.
- O empregado pode converter justa causa em dispensa indireta?
- São situações distintas. A dispensa indireta (art. 483 CLT) ocorre quando é o empregador que comete falta grave, dando ao empregado o direito de rescindir o contrato com as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Já a justa causa é a falta grave do empregado. O trabalhador que discorda da justa causa pode ajuizar reclamação trabalhista para que o juiz reconheça a invalidade da causa e converta em dispensa sem justa causa.
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · Art. 482 CLT