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Rescisão por Justa Causa

Calcule as verbas devidas na dispensa por justa causa (art. 482 CLT). Nessa modalidade, o empregado recebe apenas saldo de salário e férias vencidas.

Rescisão por justa causa

Na justa causa (art. 482 CLT), o empregado perde direito ao aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS e seguro-desemprego. Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver).

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O que é a rescisão por justa causa?

A dispensa por justa causa é a modalidade mais severa de rescisão do contrato de trabalho, aplicada quando o empregado comete uma falta grave prevista no art. 482 da CLT. É uma punição que implica a perda dos principais benefícios rescisórios, como aviso prévio, multa do FGTS, 13º proporcional, saque do FGTS e seguro-desemprego.

As hipóteses de justa causa são taxativas — ou seja, apenas as situações expressamente listadas no art. 482 podem fundamentar essa modalidade. A lista inclui: ato de improbidade, abandono de emprego, indisciplina ou insubordinação, desídia, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual e outras condutas graves. A empresa deve ter provas sólidas e o ato faltoso deve ser recente.

Do ponto de vista prático, a justa causa é frequentemente contestada na Justiça do Trabalho. Se o empregador não conseguir comprovar a falta grave, o juiz converte a rescisão em dispensa sem justa causa, obrigando o pagamento de todas as verbas devidas nessa modalidade, acrescidas de juros e correção monetária.

O que entra no cálculo?

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão × (salário ÷ 30).
  • Férias vencidas + 1/3: somente se houver período aquisitivo de 12 meses completo não gozado.
  • Não devidos: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego.

Perguntas frequentes

Quais são os motivos que justificam a dispensa por justa causa?
O art. 482 da CLT lista as hipóteses taxativas de justa causa: ato de improbidade; incontinência de conduta; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador; condenação criminal; desídia no desempenho das funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; indisciplina ou insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo à honra ou boa fama; agressão física ou moral; e prática constante de jogos de azar.
Quais verbas o empregado recebe na justa causa?
Na dispensa por justa causa, o empregado perde os principais benefícios rescisórios. Recebe apenas: saldo de salário pelos dias trabalhados no mês e férias vencidas com 1/3 (se houver período aquisitivo completo). Não tem direito a: aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS (40%), saque do FGTS e seguro-desemprego. Férias proporcionais também não são devidas, salvo se o empregado já completou o período aquisitivo.
A empresa precisa comprovar a justa causa?
Sim. O ônus de provar a justa causa é do empregador. A empresa deve ter documentação robusta: advertências por escrito, registros de ocorrências, provas do ato faltoso. A justa causa deve ser contemporânea ao fato — uma falta antiga que não foi punida não pode ser usada como fundamento para uma demissão posterior. Se a justa causa for questionada na Justiça do Trabalho e não comprovada, converte-se em dispensa sem justa causa.
Abandono de emprego é justa causa?
Sim. O abandono de emprego é previsto no art. 482, "i", da CLT como hipótese de justa causa. A jurisprudência consolidou que o abandono se configura após 30 dias de ausência injustificada, com intenção de abandonar o emprego. Porém, a empresa deve notificar o empregado (por correspondência ou edital) antes de registrar a dispensa por justa causa, para dar chance de justificativa.
O empregado pode converter justa causa em dispensa indireta?
São situações distintas. A dispensa indireta (art. 483 CLT) ocorre quando é o empregador que comete falta grave, dando ao empregado o direito de rescindir o contrato com as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Já a justa causa é a falta grave do empregado. O trabalhador que discorda da justa causa pode ajuizar reclamação trabalhista para que o juiz reconheça a invalidade da causa e converta em dispensa sem justa causa.

Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.

Atualizado em maio de 2026 · Art. 482 CLT

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