Calculadora de Sucessões
Inventário e Herança
Calcule o ITCMD conforme a alíquota do seu estado, a quota de cada herdeiro e o valor líquido recebido após o imposto de transmissão.
Como funciona o inventário e herança?
O inventário é o procedimento legal pelo qual o patrimônio de uma pessoa falecida (espólio) é identificado, avaliado, tributado e transferido aos herdeiros. Ele pode ser realizado em cartório (extrajudicial) quando os herdeiros são maiores, capazes, concordam com a divisão e não há testamento, ou perante o Poder Judiciário nos demais casos. O prazo para abertura é de 60 dias após a morte.
Sobre os bens do espólio incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo estadual pago pelos herdeiros ao estado onde os bens estão localizados. As alíquotas variam por estado — a maioria cobra entre 4% e 8% sobre o valor venal dos bens inventariados. Alguns estados adotam alíquotas progressivas, com percentuais maiores para heranças de maior valor.
A herança é dividida conforme a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil: primeiro os descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge; depois os ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge; por último, o cônjuge sozinho. Com testamento, o testador pode dispor livremente de metade do patrimônio, reservada a outra metade (legítima) aos herdeiros necessários.
O que entra no cálculo?
- Valor do espólio: patrimônio total do falecido a ser inventariado (bens imóveis, veículos, contas, investimentos).
- Estado (UF): define a alíquota do ITCMD aplicável — cada estado tem sua própria legislação e tabela de alíquotas.
- Número de herdeiros: quantidade de pessoas que dividem igualmente o patrimônio líquido (após o ITCMD).
- ITCMD: imposto estadual calculado sobre o valor do espólio à alíquota vigente no estado.
- Quota por herdeiro: valor líquido (espólio menos ITCMD) dividido pelo número de herdeiros.
Perguntas frequentes
- O que é ITCMD e quem paga?
- O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. Quem paga é o herdeiro ou donatário (quem recebe o bem), não o espólio. A alíquota varia por estado: a maioria cobra entre 4% e 8% sobre o valor venal dos bens. São Paulo, por exemplo, cobra alíquota única de 4%. Rio de Janeiro e Minas Gerais cobram alíquotas progressivas.
- O que é quinhão hereditário?
- O quinhão hereditário é a fração do patrimônio do falecido que cabe a cada herdeiro. Na ausência de testamento, a herança é dividida igualmente entre os herdeiros legítimos de mesma ordem (filhos entre si, por exemplo). Com testamento, o testador pode dispor livremente de metade do patrimônio (parte disponível); a outra metade (legítima) pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários — filhos, cônjuge e ascendentes.
- Qual é o prazo para abrir inventário?
- O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após a morte, conforme o art. 611 do CPC. O descumprimento desse prazo não impede o inventário, mas pode acarretar multa sobre o ITCMD em alguns estados. O inventário pode ser extrajudicial (cartório) quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento — procedimento mais rápido e barato. Caso contrário, é necessário o inventário judicial.
- Cônjuge é sempre herdeiro?
- Depende do regime de bens e da existência de descendentes. Na comunhão parcial (regime mais comum), o cônjuge concorre com os filhos apenas sobre os bens particulares do falecido — os bens comuns já pertencem metade a ele como meação, não como herança. Na separação total obrigatória (para casamentos acima de 70 anos), o cônjuge não tem direito à herança. No regime de separação convencional, há debate na jurisprudência.
- Bens no exterior entram no inventário brasileiro?
- Sim, em regra, os bens imóveis no exterior são inventariados no país onde estão localizados, conforme as leis locais. Porém, para fins de ITCMD brasileiro, alguns estados tributam a herança de bens no exterior recebida por herdeiro domiciliado no Brasil. O STF decidiu (ADI 309) que os estados podem cobrar ITCMD sobre bens no exterior, mas a regulamentação varia por estado.
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · Arts. 1.784-1.911 do Código Civil · Art. 155, I, CF