ResolveConta

Calculadora de Sucessões

Inventário e Herança

Calcule o ITCMD conforme a alíquota do seu estado, a quota de cada herdeiro e o valor líquido recebido após o imposto de transmissão.

Dados do Inventário

R$

Soma de todos os bens deixados pelo falecido.

Define a alíquota do ITCMD.

Resultado imediato · Sem cadastro · Gratuito

Como funciona o inventário e herança?

O inventário é o procedimento legal pelo qual o patrimônio de uma pessoa falecida (espólio) é identificado, avaliado, tributado e transferido aos herdeiros. Ele pode ser realizado em cartório (extrajudicial) quando os herdeiros são maiores, capazes, concordam com a divisão e não há testamento, ou perante o Poder Judiciário nos demais casos. O prazo para abertura é de 60 dias após a morte.

Sobre os bens do espólio incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo estadual pago pelos herdeiros ao estado onde os bens estão localizados. As alíquotas variam por estado — a maioria cobra entre 4% e 8% sobre o valor venal dos bens inventariados. Alguns estados adotam alíquotas progressivas, com percentuais maiores para heranças de maior valor.

A herança é dividida conforme a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil: primeiro os descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge; depois os ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge; por último, o cônjuge sozinho. Com testamento, o testador pode dispor livremente de metade do patrimônio, reservada a outra metade (legítima) aos herdeiros necessários.

O que entra no cálculo?

  • Valor do espólio: patrimônio total do falecido a ser inventariado (bens imóveis, veículos, contas, investimentos).
  • Estado (UF): define a alíquota do ITCMD aplicável — cada estado tem sua própria legislação e tabela de alíquotas.
  • Número de herdeiros: quantidade de pessoas que dividem igualmente o patrimônio líquido (após o ITCMD).
  • ITCMD: imposto estadual calculado sobre o valor do espólio à alíquota vigente no estado.
  • Quota por herdeiro: valor líquido (espólio menos ITCMD) dividido pelo número de herdeiros.

Perguntas frequentes

O que é ITCMD e quem paga?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. Quem paga é o herdeiro ou donatário (quem recebe o bem), não o espólio. A alíquota varia por estado: a maioria cobra entre 4% e 8% sobre o valor venal dos bens. São Paulo, por exemplo, cobra alíquota única de 4%. Rio de Janeiro e Minas Gerais cobram alíquotas progressivas.
O que é quinhão hereditário?
O quinhão hereditário é a fração do patrimônio do falecido que cabe a cada herdeiro. Na ausência de testamento, a herança é dividida igualmente entre os herdeiros legítimos de mesma ordem (filhos entre si, por exemplo). Com testamento, o testador pode dispor livremente de metade do patrimônio (parte disponível); a outra metade (legítima) pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários — filhos, cônjuge e ascendentes.
Qual é o prazo para abrir inventário?
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após a morte, conforme o art. 611 do CPC. O descumprimento desse prazo não impede o inventário, mas pode acarretar multa sobre o ITCMD em alguns estados. O inventário pode ser extrajudicial (cartório) quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento — procedimento mais rápido e barato. Caso contrário, é necessário o inventário judicial.
Cônjuge é sempre herdeiro?
Depende do regime de bens e da existência de descendentes. Na comunhão parcial (regime mais comum), o cônjuge concorre com os filhos apenas sobre os bens particulares do falecido — os bens comuns já pertencem metade a ele como meação, não como herança. Na separação total obrigatória (para casamentos acima de 70 anos), o cônjuge não tem direito à herança. No regime de separação convencional, há debate na jurisprudência.
Bens no exterior entram no inventário brasileiro?
Sim, em regra, os bens imóveis no exterior são inventariados no país onde estão localizados, conforme as leis locais. Porém, para fins de ITCMD brasileiro, alguns estados tributam a herança de bens no exterior recebida por herdeiro domiciliado no Brasil. O STF decidiu (ADI 309) que os estados podem cobrar ITCMD sobre bens no exterior, mas a regulamentação varia por estado.

Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.

Atualizado em maio de 2026 · Arts. 1.784-1.911 do Código Civil · Art. 155, I, CF

Veja também