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Calculadora de Família

Pensão Alimentícia

Estime o valor da pensão alimentícia com base na renda líquida do alimentante e no número de filhos, conforme os parâmetros jurisprudenciais mais utilizados nos tribunais brasileiros. O valor final é sempre definido por acordo ou decisão judicial.

Dados do Alimentante

R$

Salário líquido após descontos de INSS e IRRF.

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Como funciona a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal de prestação periódica destinada a garantir o sustento do alimentando — geralmente filho menor ou cônjuge sem condição de se manter. É regida pelo Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) e pela Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968). Pode ser estabelecida em acordo extrajudicial homologado ou por sentença judicial.

O valor é calculado com base no princípio da proporcionalidade: de um lado, as necessidades básicas do alimentando (moradia, alimentação, saúde, educação, lazer); de outro, a capacidade financeira do alimentante, considerando sua renda e seus próprios compromissos financeiros. Nenhuma das partes pode ser sacrificada em benefício da outra.

A jurisprudência dos tribunais estaduais e do STJ orienta a fixação em percentuais da renda líquida, que variam conforme o número de filhos e o padrão de vida da família. Para famílias de renda média, os percentuais praticados giram em torno de 30% para 1 filho, 40% para 2 e 50% para 3 ou mais — sempre sobre a renda líquida do alimentante.

O que entra no cálculo?

  • Renda líquida do alimentante: salário ou renda após descontos obrigatórios (INSS, IRRF) — base sobre a qual o percentual é aplicado.
  • Número de filhos: define o percentual orientativo conforme a jurisprudência.
  • Percentual aplicado: derivado dos parâmetros jurisprudenciais mais comuns nas tabelas dos tribunais estaduais.
  • Valor por filho: divisão equitativa da pensão total entre os alimentandos.

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
Não existe uma fórmula legal única para o cálculo. O juiz considera o binômio necessidade-possibilidade: as necessidades do alimentando (filho ou cônjuge) de um lado, e a capacidade financeira do alimentante de outro. A jurisprudência pratica em média 30% da renda líquida para 1 filho, 40% para 2 e 50% para 3 ou mais, mas o valor pode variar conforme o padrão de vida da família e outras despesas.
Qual é a diferença entre renda bruta e renda líquida para pensão?
Para fins de cálculo da pensão, os tribunais tendem a usar a renda líquida — aquela que efetivamente chega às mãos do alimentante após descontos obrigatórios como INSS, IRRF e contribuições previdenciárias. O salário bruto (antes dos descontos) não representa o real poder de pagamento. O desconto em folha de pagamento de servidores e CLT usa a renda líquida como base.
A pensão alimentícia pode ser descontada diretamente em folha?
Sim. Após homologação judicial ou acordo extrajudicial devidamente registrado, o empregador ou órgão pagador é obrigado a descontar a pensão diretamente do salário do alimentante e repassar ao alimentando. O desconto em folha é uma garantia de pagamento e não pode ser recusado pelo empregador. Para autônomos, o desconto recai sobre rendimentos em fontes pagadoras.
O não pagamento de pensão leva à prisão?
Sim. O inadimplemento de pensão alimentícia (3 ou mais parcelas) autoriza o credor a executar o devedor sob pena de prisão civil, pelo prazo de 1 a 3 meses (art. 528 do CPC). A prisão é pelo rito da penhora e detenção — o devedor fica preso até pagar as parcelas em atraso ou comprovar impossibilidade de pagamento. A prisão pode ser decretada mesmo com acordo extrajudicial.
A pensão é reajustada automaticamente?
Sim. A Lei 5.478/1968 determina que a pensão fixada em salários mínimos é reajustada automaticamente quando o salário mínimo é corrigido. Para pensões fixadas em valor nominal ou percentual, o contrato ou a sentença deve prever o índice de reajuste (geralmente IPCA ou INPC). Mudança substancial na situação financeira de qualquer das partes pode justificar revisão judicial do valor.

Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.

Atualizado em maio de 2026 · Arts. 1.694-1.710 do Código Civil · Lei 5.478/1968

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