Calculadora de Família
Partilha de Bens
Informe o regime de bens e a lista de bens do casal para calcular a quota de cada cônjuge no divórcio, separando os bens comuns dos particulares conforme a legislação.
Como funciona a partilha de bens?
A partilha de bens é o processo pelo qual o patrimônio do casal é dividido quando da separação ou divórcio. As regras de divisão dependem do regime de bens adotado no casamento. O regime legal, aplicado quando não há pacto antenupcial, é o da comunhão parcial — onde apenas os bens adquiridos durante o casamento são comuns; os anteriores e os recebidos por herança permanecem particulares.
No regime de comunhão universal, todos os bens — incluindo os anteriores ao casamento — se comunicam e são divididos igualmente. Na separação total (ou convencional), cada cônjuge mantém o que é seu, incluindo o que foi adquirido durante o casamento a título individual. Esse regime requer pacto antenupcial escrito.
A partilha pode ser feita por acordo (extrajudicialmente, por escritura pública, se não houver filhos menores) ou por decisão judicial. Na partilha judicial, o juiz homologa o acordo das partes ou determina a divisão com base em laudo de avaliação dos bens. Bens imóveis exigem escritura e registro em cartório após a partilha.
O que entra no cálculo?
- Regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal ou separação total — define quais bens são comuns.
- Lista de bens: cada bem com seu valor e indicação se é particular (anterior ao casamento ou recebido por herança/doação).
- Bens comuns: total dos bens que entram na divisão igualitária entre os cônjuges.
- Bens particulares: total dos bens que pertencem exclusivamente ao cônjuge indicado e não entram na divisão.
- Quota de cada cônjuge: metade dos bens comuns, somada aos bens particulares de cada um.
Perguntas frequentes
- Quais são os regimes de bens no casamento?
- O Código Civil prevê quatro regimes: (1) Comunhão parcial — os bens adquiridos durante o casamento são comuns; os anteriores e os recebidos por herança ou doação são particulares. (2) Comunhão universal — todos os bens, inclusive os anteriores, são comuns. (3) Separação total — cada cônjuge mantém seus bens separados, inclusive os adquiridos durante o casamento. (4) Participação final nos aquestos — híbrido, similar à separação durante o casamento, mas com partilha dos bens comuns no fim.
- Bens recebidos por herança entram na partilha?
- Depende do regime. Na comunhão parcial (regime padrão), bens recebidos por herança ou doação são particulares e não entram na partilha — mesmo que recebidos durante o casamento. Na comunhão universal, todos os bens se comunicam, inclusive os herdados, salvo cláusula de incomunicabilidade imposta pelo testador ou doador. Na separação total, cada cônjuge mantém o que herdou.
- O divórcio extrajudicial é possível em todos os casos?
- O divórcio extrajudicial (por escritura pública em cartório) é possível quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e está em acordo sobre a partilha. Sendo assim, não há necessidade de ir a juízo — o procedimento é mais rápido e menos custoso. Quando há filhos menores, a intervenção do Ministério Público e do juiz é obrigatória para homologar o divórcio e garantir a proteção dos interesses dos filhos.
- Como é feita a partilha de dívidas no divórcio?
- As dívidas também são partilhadas conforme o regime de bens. Na comunhão parcial, dívidas contraídas em benefício da família durante o casamento são comuns e divididas igualmente. Dívidas pessoais anteriores ao casamento ou contraídas sem benefício comum são exclusivas do cônjuge devedor. No divórcio, o juiz pode determinar que um cônjuge assuma determinadas dívidas em compensação por bens que ficará.
- O que é o pacto antenupcial?
- O pacto antenupcial é o contrato celebrado antes do casamento que define o regime de bens escolhido pelo casal. É obrigatório apenas quando o regime escolhido não for o de comunhão parcial (regime legal, sem necessidade de pacto). Deve ser feito por escritura pública em cartório e registrado antes do casamento. Pode ser modificado após o casamento por autorização judicial.
Os valores são estimativas baseados na legislação vigente e não substituem orientação jurídica ou contábil.
Atualizado em maio de 2026 · Arts. 1.639-1.688 do Código Civil