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IR sobre Investimentos

Calcule o Imposto de Renda sobre rendimentos de renda fixa usando a tabela regressiva vigente. Informe o rendimento bruto e o prazo de aplicação para saber exatamente quanto você paga de imposto e quanto recebe de volta.

Dados do Resgate

R$

Valor dos juros e rendimentos antes do IR (montante − capital investido).

Até 180 dias: 22,5% · 181–360: 20% · 361–720: 17,5% · acima de 720: 15%.

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Como funciona o IR sobre investimentos?

O Imposto de Renda sobre rendimentos de renda fixa no Brasil segue a tabela regressiva: quanto mais tempo você mantém o investimento, menor é a alíquota. Essa estrutura foi desenhada para incentivar poupança de longo prazo e reduzir a rotatividade especulativa. O IR incide exclusivamente sobre o rendimento (juros) — o capital inicial investido nunca é tributado.

Para CDB e outros títulos privados tributáveis, o IR é retido na fonte no momento do resgate. O banco ou corretora desconta automaticamente o imposto e você recebe o valor líquido. Isso simplifica a vida do investidor: não há necessidade de emitir DARF nem fazer declaração separada para esses rendimentos (embora os rendimentos isentos e tributáveis devam constar na declaração anual de Ajuste).

Investimentos isentos de IR para pessoas físicas incluem LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança. Já fundos de investimento seguem regras próprias, com alíquotas e mecanismos específicos (incluindo o "come-cotas" semestral). Cada tipo de ativo tem sua tributação — use esta calculadora para os casos de tabela regressiva padrão.

O que entra no cálculo?

  • Rendimento bruto: total de juros recebidos antes do desconto do IR (montante − capital investido).
  • Prazo de aplicação em dias: período corrido entre a data de aplicação e o resgate.
  • Alíquota aplicável: determinada automaticamente pela tabela regressiva conforme o prazo.
  • IR a recolher: rendimento bruto × alíquota — valor descontado na fonte.
  • Rendimento líquido: o que efetivamente fica no seu bolso após o imposto.

Dúvidas frequentes

Qual é a tabela regressiva de IR sobre renda fixa?
O IR sobre rendimentos de renda fixa (CDB, LCI tributada, debêntures comuns) segue quatro faixas: até 180 dias corridos: 22,5%; de 181 a 360 dias: 20%; de 361 a 720 dias: 17,5%; acima de 720 dias: 15%. O prazo é contado da data de aplicação até a data de resgate. A alíquota incide apenas sobre o rendimento, não sobre o principal.
O IR sobre investimentos é retido na fonte?
Sim. Para a maioria dos investimentos de renda fixa (CDB, fundos de renda fixa), o IR é retido na fonte pela instituição financeira no momento do resgate. O investidor recebe automaticamente o valor líquido, sem precisar recolher o imposto separadamente. Em fundos de ações e operações de bolsa, a situação é diferente — o IR é calculado e pago pelo próprio investidor via DARF.
LCI e LCA têm IR?
Não. LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são isentas de IR para pessoas físicas. Essa isenção foi criada para incentivar o financiamento de setores estratégicos (habitação e agronegócio). Por isso, uma LCI com taxa aparentemente menor que um CDB pode ser mais rentável no líquido — sempre compare os rendimentos após o imposto.
Fundos de investimento têm IR diferente?
Sim. Fundos de ações têm alíquota fixa de 15% sobre o rendimento. Fundos de renda fixa de curto prazo (carteira com prazo médio abaixo de 365 dias) seguem tabela diferente: 22,5% até 180 dias e 20% acima disso. Fundos de longo prazo seguem a mesma tabela regressiva dos títulos individuais. Além disso, fundos sofrem o "come-cotas" — tributação semestral antecipada que reduz o número de cotas.
O que é o "come-cotas" em fundos de renda fixa?
Come-cotas é a antecipação semestral do IR em fundos de renda fixa, ocorrendo sempre no último dia útil de maio e novembro. A alíquota é de 15% (fundos de longo prazo) ou 20% (fundos de curto prazo) sobre o rendimento acumulado no semestre. Esse mecanismo reduz o número de cotas do investidor, prejudicando o efeito dos juros compostos ao longo do tempo em comparação com títulos individuais que só tributam no resgate.

Aviso legal: Esta calculadora aplica a tabela regressiva de IR para renda fixa (Lei 11.033/2004). Fundos, ações e outros ativos podem ter regras distintas. Os resultados têm fins informativos e não substituem orientação contábil ou fiscal. Consulte a Receita Federal ou um contador para situações específicas.

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